
Segundo Gizely, no momento em que a adolescente iria pagar a corrida, o motorista do carro teria virado para tr�s e come�ado a passar a m�o na perna da garota. Com o ato, de acordo com a den�ncia, a v�tima teria entrado em choque e tentado sair do carro, mas o suspeito trancou as portas, impedindo-a de sair.
O homem ainda teria mandado a garota n�o falar nada e dito para ela n�o contar a situa��o para ningu�m, antes de abrir a porta do carro, quando voltou a falar para a adolescente n�o falar do ocorrido.
Den�ncia
Em v�deo publicado na tarde de ter�a-feira (19/7), em seu Instagram, Gizely contou que sua filha precisou fazer uma consulta de rotina no meio da tarde de segunda e que, para isso, chamou um carro de aplicativo para ir at� o local.
A m�e afirmou que normalmente acompanha o trajeto da filha nesse tipo de transporte e que, na ocasi�o, percebeu uma demora maior no percurso. Logo ap�s a chegada ao destino, Gizely contou ter recebido uma liga��o da profissional que faria o atendimento da adolescente.
Na chamada, a profissional contou que a garota chegou no local da consulta muito agitada e nervosa, chorando muito, afirmando que havia sofrido um ass�dio do motorista do carro, no final da corrida.
Gizely disse ainda que, ap�s a liga��o, ambas foram at� a delegacia da mulher para prestar queixa e relatar o ocorrido.
No v�deo, a m�e pede ajuda: “Hoje eu estou aqui para pedir que esse v�deo chegue ao maior n�mero de pessoas poss�vel, que todo mundo que esteja vendo esses stories possa me ajudar a divulgar esse absurdo, que esse monstro n�o possa mais dirigir o carro na cidade, fazendo disso uma forma de trabalho, porque isso n�o � um trabalho decente, da forma que ele est� executando. A gente espera que a justi�a seja feita agora, ele vai ser intimado e n�s vamos aguardar o que vai acontecer”.
A mulher afirmou ainda que denunciou o suspeito tamb�m dentro do aplicativo e que espera que ele seja banido da plataforma. Por fim, ela divulgou a foto de perfil do homem no app, que se identifica por Renato. Veja o v�deo na �ntegra:
Acusado nega
Ainda na ter�a-feira, o acusado, identificado como Renato, gravou um v�deo se defendendo das acusa��es. Na grava��o, o homem se diz surpreso com as acusa��es e afirma que “jamais faria algo do tipo”. Al�m disso, o suspeito afirma que � bem avaliado no aplicativo, o qual utiliza para complementar a renda.
Renato tamb�m afirmou ter feito um Boletim de Ocorr�ncia por causa da situa��o e que teria solicitado as grava��es das c�meras de seguran�a do local onde teria acontecido a situa��o para averigua��o.
Ele ainda afirma que � casado, tem um filho e que vem sofrendo amea�as por causa das den�ncias. Por fim, diz que a situa��o “est� nas m�os das autoridades e de Deus e a verdade ser� revelada”.
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima.''
O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.
V�deo para incorporar.
V�deo para incorporar.
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.