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Estado de Minas LEI

Homem que teve a prorroga��o da licen�a-paternidade negada ser� indenizado

Conforme TRT-MG, empregadora ter� que pagar R$ 10 mil por danos morais ao enfermeiro. Decis�o n�o cabe recurso


11/08/2022 10:08 - atualizado 11/08/2022 10:36

Na foto, fachada do TRT-MG
A esposa do homem, que trabalha na rede p�blica de sa�de, reside na Bahia (foto: TRT-MG/Divulga��o )
Enfermeiro que teve a prorroga��o da licen�a-paternidade negada pela empregadora, em Belo Horizonte, receber� uma indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais.

A decis�o � dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem diverg�ncia, a senten�a proferida pelo ju�zo da 12ª Vara do Trabalho, e n�o cabe recurso. 

A esposa do homem, que trabalha na rede p�blica de sa�de, reside na Bahia. Segundo o enfermeiro, a filha do casal nasceu no dia 26 de setembro de 2021, em Salvador, e, no dia anterior, o sogro havia morrido. Para acompanhar o nascimento, ele solicitou � empresa o pedido da licen�a-paternidade. 
 
A empregadora concedeu o prazo de cinco dias, o que � previsto na lei, mas, por causa da dist�ncia e para prestar maior apoio � esposa, o homem pediu, dois dias ap�s o parto, a prorroga��o do licen�a. Por�m, segundo o enfermeiro, o pedido foi desconsiderado e, por isso, ele precisou imediatamente voltar de carro para a capital mineira. 
 
Para o TRT-MG, a empresa, injustificadamente, negou o direito do trabalhador de conviv�ncia e suporte � filha rec�m-nascida e � esposa, durante o per�odo de licen�a-paternidade. Al�m disso, por ele trabalhar em Belo Horizonte, enquanto a esposa reside em salvador, � ainda mais prejudicado com o prazo concedido. 
 
Foi mantida a indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais e n�o cabe recurso.


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