
A decis�o � dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem diverg�ncia, a senten�a proferida pelo ju�zo da 12ª Vara do Trabalho, e n�o cabe recurso.
A esposa do homem, que trabalha na rede p�blica de sa�de, reside na Bahia. Segundo o enfermeiro, a filha do casal nasceu no dia 26 de setembro de 2021, em Salvador, e, no dia anterior, o sogro havia morrido. Para acompanhar o nascimento, ele solicitou � empresa o pedido da licen�a-paternidade.
o que � previsto na lei, mas, por causa da dist�ncia e para prestar maior apoio � esposa, o homem pediu, dois dias ap�s o parto, a prorroga��o do licen�a. Por�m, segundo o enfermeiro, o pedido foi desconsiderado e, por isso, ele precisou imediatamente voltar de carro para a capital mineira.
A empregadora concedeu o prazo de cinco dias,Para o TRT-MG, a empresa, injustificadamente, negou o direito do trabalhador de conviv�ncia e suporte � filha rec�m-nascida e � esposa, durante o per�odo de licen�a-paternidade. Al�m disso, por ele trabalhar em Belo Horizonte, enquanto a esposa reside em salvador, � ainda mais prejudicado com o prazo concedido.
Foi mantida a indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais e n�o cabe recurso.