
A Secretaria Municipal de Educa��o informou ao Estado de Minas que a redu��o na merenda da EMEI Ipiranga foi um caso pontual e que vai na contram�o da orienta��o da Subsecretaria de Seguran�a Alimentar e Nutricional para a rede municipal de ensino.
Os pais foram informados, por meio de um grupo de WhatsApp com os funcion�rios da escola, de uma mudan�a na alimenta��o ofertada na EMEI em agosto. De acordo com a den�ncia, a cozinha precisa produzir a quantidade exata de alimentos exata do dia para n�o faltar no resto do m�s.
Segundo a PBH, n�o houve orienta��o para diminui��o da merenda na escola. A medida est� sendo apurada e as a��es est�o sendo acompanhadas pela Diretoria Regional de Educa��o.
Nesta quarta-feira foi realizada uma reuni�o com o Colegiado Escolar, e as fam�lias participar�o de um encontro com a dire��o da escola amanh�, quinta-feira.
Alimenta��o escolar � dever constitucional
O ambiente escolar � priorit�rio para a promo��o da alimenta��o saud�vel e adequada, por ser um espa�o de forma��o de indiv�duos em desenvolvimento, no qual as crian�as, jovens e toda a comunidade escolar passam grande parte do seu tempo.
No artigo 208 da Constitui��o Federal est� o dever de o Estado com a Educa��o, que � efetivado por meio de uma s�rie de garantias, inclusive programas suplementares de alimenta��o escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (LDB) de 1996 tamb�m garante o dever do Estado com a educa��o escolar p�blica e a alimenta��o.
*Estagi�ria com supervis�o do subeditor Diogo Finelli.