
A Justi�a Federal declarou ilegal e inconstitucional a transefer�ncia do trecho da rodovia federal BR-365, entre os munic�pios de Uberl�ndia e Patroc�nio, ao governo de Minas Gerais. A concess�o da rodovia por meio de leil�o tamb�m j� havia suspensa neste m�s.
A decis�o veio a partir de a��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF). O trecho citado fica entre o KM 474,6 e o KM 605,5 da via e, com a decis�o, a Uni�o e o Estado de Minas Gerais devem adotar as medidas necess�rias para retirar imediatamente o trecho em quest�o de qualquer programa de concess�o estadual.
Entre os pontos que determinaram a ilegalidade da concess�o do trecho da BR-365 para Minas Gerais foi uma normativa de 2021, aprovada pela Diretoria Colegiada do �rg�o na qual estabelece as condi��es para doa��o de trechos de rodovias aos entes federados.
� necess�rio parecer t�cnico concordando com a cess�o, emitido pela Superintend�ncia Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) onde est� localizado o trecho. Essa anu�ncia � cess�o n�o consta dos autos.
A senten�a ressalta que o pr�prio Dnit, por meio de sua Diretoria de Planejamento e Pesquisa, manifestou-se contr�rio � aliena��o dos trechos da rodovia BR-365.
Nenhum dos envolvidos foi citado formalmente pela Justi�a.
Leil�o
No in�cio do m�s, a Justi�a j� havia suspendido o leil�o do mesmo trecho da rodovia, que seria repassado a um cons�rcio. A decis�o tamb�m partiu de uma a��o do MPF.Na proposta do certame, o trecho da BR-365 entre Uberl�ndia e Patroc�nio est�o previstas as constru��es de 36 quil�metros de duplica��o e mais 55 quil�metros de faixas adicionais. No trajeto que liga as duas cidades est� prevista a constru��o de acostamentos.