
O acordo foi firmado na �ltima quinta-feira (25/8), com interveni�ncia da Funda��o Estadual do Meio Ambiente (Feam). O aditivo elenca quais estruturas que, mesmo constru�das por m�todos que n�o sejam a montante, dever�o seguir plano de acompanhamento mais r�gido das condi��es de seguran�a.
Novo prazo
Ap�s dois anos do fechamento dos acordos, foi investigado pelos MPs que muitos deles n�o estavam sendo cumpridos pela mineradora. Haviam atrasos na entrega de relat�rios das equipes t�cnicas indepentes para fiscalizar a seguran�a, e quando entregues, n�o descreviam a situa��o real da sa�de das estruturas.
Agora, a mineradora ter� 60 dias, que podem se extender a 90 dias em alguns casos, para encaminhar aos �rg�os fiscalizadores um relat�rio t�cnico sobre cada barragem, com informa��es como medidas necess�rias, adotadas ou em andamento, para a garantia da seguran�a e estabilidade das estruturas.
Al�m disso, a Vale dever� resolver as recomenda��es de seguran�a que ainda est�o vigentes descritas no Plano de A��es Emergenciais da Barragem de Minera��o (PAEBM) adotadas e planejadas pela Vale S/A.
Barragens em n�vel de emerg�ncia
A partir de agora, as barragens que constam na Declara��o de Condi��o de Estabilidade (DCE) positiva h� menos de um ano ter�o que ser acompanhadas com vistorias bimestrais, ou relat�rios extraordin�rios em caso de solicita��o.
Esta altera��o permitir� acompanhamento mais espec�fico e frequente das estruturas mais sens�veis, que s�o aquelas que apresentam classifica��o de emerg�ncia segundo a ANM, bem como aquelas que possuem rela��o com as barragens a montante, menos est�veis.