(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MINERA��O

Acordo entre MP's e Vale estabelece novas a��es para seguran�a de barragens

O novo termo determina que mesmo aquelas estruturas que n�o foram constru�das a montante, sigam as mesmas normas por seguran�a


26/08/2022 08:52 - atualizado 26/08/2022 12:45

Lamaçal em Brumadinho após rompimento da Barragem.
Os novos termos acrescidos no acordo buscam garantir mais seguran�a das barragens. (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e Minist�rio P�blico Federal (MPF) firmaram acordo com a Vale para aprimorar a seguran�a de 89 barragens de min�rio em Minas Gerais. O novo termo determina que a mineiradora adeque os trabalhos de equipes t�cnicas que atuam na verifica��o de estabilidade de suas barragens de minera��o.


O acordo foi firmado na �ltima quinta-feira (25/8), com interveni�ncia da Funda��o Estadual do Meio Ambiente (Feam). O aditivo elenca quais estruturas que, mesmo constru�das por m�todos que n�o sejam a montante, dever�o seguir plano de acompanhamento mais r�gido das condi��es de seguran�a.   

 

 

 

Novo prazo 

Ap�s dois anos do fechamento dos acordos, foi investigado pelos MPs que muitos deles n�o estavam sendo cumpridos pela mineradora. Haviam atrasos na entrega de relat�rios das equipes t�cnicas indepentes para fiscalizar a seguran�a, e quando entregues, n�o descreviam a situa��o real da sa�de das estruturas. 

 

Agora, a mineradora ter� 60 dias, que podem se extender a 90 dias em alguns casos, para encaminhar aos �rg�os fiscalizadores um relat�rio t�cnico sobre cada barragem, com informa��es como medidas necess�rias, adotadas ou em andamento, para a garantia da seguran�a e estabilidade das estruturas.

 

Al�m disso, a Vale dever� resolver as recomenda��es de seguran�a que ainda est�o vigentes descritas no Plano de A��es Emergenciais da Barragem de Minera��o (PAEBM) adotadas e planejadas pela Vale S/A. 

 

Barragens em n�vel de emerg�ncia 

A partir de agora, as barragens que constam na Declara��o de Condi��o de Estabilidade (DCE) positiva h� menos de um ano ter�o que ser acompanhadas com vistorias bimestrais, ou relat�rios extraordin�rios em caso de solicita��o.

 

Esta altera��o permitir� acompanhamento mais espec�fico e frequente das estruturas mais sens�veis, que s�o aquelas que apresentam classifica��o de emerg�ncia segundo a ANM, bem como aquelas que possuem rela��o com as barragens a montante, menos est�veis.  

 


 

 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)