
Ele j� estava no �ltimo per�odo do curso de psicologia, prestes a se formar, quando foi denunciado pelo seu ex-namorado � institui��o.
Supostamente, ele teria conclu�do o ensino m�dio no Col�gio Vin�cius de Moraes, em Rio Verde, Goi�s. Mas a Fumec, ao questionar a institui��o sobre a veracidade do documento, foi respondida que o comprovante n�o constava no sistema e que as assinaturas utilizadas, com nomes de servidores p�blicos do munic�pio, eram falsas.
A expuls�o ocorreu em setembro do ano passado, e o caso foi para a Justi�a. A defesa do estudante, mesmo sem apresentar provas, alegou que o comprovante era verdadeiro, e que ele n�o podia ser prejudicado pela falta de organiza��o da escola na qual estudou.
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negou, em segunda inst�ncia, o recurso apresentado pelo estudante, mantendo o desligamento.
Mas o imbr�glio n�o acabou a�. O estudante retornou ao supletivo, no qual obteve um comprovante de conclus�o do ensino m�dio v�lido. Com ele, fez o vestibular da Fumec novamente, e foi aprovado e matriculado regularmente.
Agora, o estudante quer que as disciplinas cursadas anteriormente sejam reconhecidas – o que o permitiria se formar ainda neste ano.
Mas a faculdade alega que “a trajet�ria pret�rita do discente na institui��o est� totalmente contaminada por v�cio insan�vel, de forma que quaisquer disciplinas por ele cursadas s�o nulas de pleno direito”. Com isso, ele teria que fazer todo o curso novamente.
Na Justi�a, agora com recurso aprovado
O caso foi parar na Justi�a outra vez, mas agora o estudante teve seu recurso aprovado em liminar da 31ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte. Na decis�o da ju�za, apesar de constatar que foram usados documentos falsos na matr�cula anterior, a Fumec deve reconhecer as disciplinas j� cursadas sob pena de multa de R$ 10 mil.
A decis�o ainda n�o foi aplicada, e a Fumec pode entrar com recurso. O caso, assim como o m�rito da liminar, ainda ser�o julgados pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
*Estagi�rio com supervis�o do subeditor Diogo Finelli.