
A suspens�o foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Minas Gerais na �ltima quinta-feira (25/8), ap�s uma organiza��o de prote��o ao meio ambiente entrar com pedido na Justi�a.
Na decis�o de hoje, o magistrado avalizou que o poder Executivo estadual "n�o possui compet�ncia para autoriz�-los" e que a compet�ncia para autorizar "a realiza��o dos rodeios � dos munic�pios".
N�o h� prova de que, em Minas Gerais, os eventos ocorram em desconformidade com a legisla��o vigente, prossegue o texto, que ainda ressalta que os rodeios s�o reconhecidos legalmente como "manifesta��es culturais, protegidas pelo texto constitucional".
A decis�o de Arthur Filho foi tomada ap�s recurso realizado pelo governo estadual com o apoio de documentos fornecidos pela Federa��o de Agricultura e Pecu�ria do Estado de Minas Gerais (Faemg).
“A decis�o demonstra a sensibilidade do Poder Judici�rio em respeito � tradi��o, aos costumes populares e a um evento que est� reconhecido por lei federal como de car�ter art�stico, esportivo e cultural, o rodeio”, considerou o presidente do Sistema Faemg, Ant�nio Pitangui de Salvo.