
No texto, o magistrado Michel Curi e Silva afirmou que existe probabilidade de os animais usados nos eventos serem submetidos a “sofrimentos atrozes at� a morte”. “N�o posso corroborar as prov�veis atrocidades e macular minha consci�ncia de julgador”, escreveu.
A decis�o de tutela de urg�ncia come�a a valer logo ap�s a assinatura do documento. Procurada, a Advocacia Geral do Estado informou que ainda n�o foi notificada da decis�o e que vai se pronunciar apenas nos autos do precesso.