
Ela foi despedida por justa causa depois de conceder entrevista a uma r�dio local, no in�cio da pandemia de COVID-19, e denunciar o descaso da unidade hospitalar com a equipe dos profissionais de sa�de, deixando de fornecer os EPI’s, equipamentos de seguran�a, para a realiza��o do trabalho.
O Hospital de Congonhas, para dispensar a funcion�ria, alegou que a mesma havia cometido falta grave. Como representante sindical, esta � a �nica maneira que se tem para justificar a demiss�o de um membro de sindicato, pois pela lei eles gozam de estabilidade no emprego.
Segundo o magistrado, num momento hist�rico conturbado e de muitas incertezas, diversos foram os segmentos que tamb�m se manifestaram da mesma forma que a profissional. O que ameniza e coloca improcedente a falta grave alegada pela empresa.