
O que diz a lei sobre o ditado popular "achado n�o � roubado"? Quem encontra dinheiro ou um objeto de valor de outra pessoa precisa devolver ou a decis�o ser� tomada conforme a consci�ncia de cada um? E se em vez de uma mala com v�rias notas de 100 reais a pessoa receber, por engano, uma transfer�ncia via Pix?
Foi isso que aconteceu com Daniele Aguiar, empres�ria de Belo Horizonte, nessa segunda-feira (5/9).
Ela recebeu R$ 30 mil em uma conta pouco utilizada e s� tomou conhecimento quando foi procurada pela pessoa que fez o dep�sito por engano.
Um n�mero de telefone igual, por�m com c�digo DDD diferente, foi o motivo do erro. O dinheiro saiu da conta de uma senhora de 67 anos.
A influenciadora Vivi Wanderley, filha de Daniele, relatou o epis�dio nas suas redes sociais. A publica��o motivou uma discuss�o porque, segundo Vivi, sua m�e foi informada na delegacia que n�o era obrigada a devolver a quantia.
Uma pessoa depositou 30 mil reais SEM QUERER na conta da minha m�e, ela foi na delegacia pra devolver e falar pra ela q ela NAO ERA OBRIGADA, eu n�o sabia disso, fiquei chocada, no final deu certo e ela devolveu, Agr tenho uma pergunta, vc devolveria? Hahahaha
%u2014 Wanda (@vivituitou) September 5, 2022
Apropria��o ind�bita
Daniele devolveu o dinheiro por espont�nea vontade. Mas, afinal, o que determina a lei? Marcos Couto, professor do curso de Direito da Faculdade de Ensino de Minas Gerais (Facemg), foi categ�rico. "Quem colocou a n�o obrigatoriedade dessa devolu��o se equivocou inteiramente".
Segundo Marcos, ainda que o dinheiro tenha vindo ao poder de algu�m por um erro, aquilo n�o lhe pertence e deve ser restitu�do ao dono.
"Achado n�o � roubado, mas ficar com o objeto � crime. A pessoa que acha alguma coisa na rua tem obriga��o de devolver, seja levando aos Correios, em uma delegacia ou diretamente ao propriet�rio", disse o professor.
C�digo Penal
O artigo 169 do C�digo Penal prev� esse tipo de situa��o. Nesse caso, a n�o devolu��o se trata de apropria��o ind�bita, conduta criminosa com pena de reclus�o de um m�s a um ano ou multa.
Al�m do crime penal, a situa��o envolve um il�cito civil por causar dano material � pessoa que perdeu o valor em dinheiro ou bens.
No caso de uma transa��o banc�ria, a institui��o financeira tamb�m � respons�vel.
"A pessoa prejudicada pela movimenta��o err�nea pode ingressar com uma a��o por repara��o de dano contra quem recebeu o dinheiro e pleitear essa quantia de volta", explica Marcos Couto.
"Caso n�o se saiba quem foi o destinat�rio, recomenda-se procurar as autoridades respons�veis", conclui o especialista.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Rafael Arruda
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Rafael Arruda