
A Casa da Cidadania, em Juiz de Fora, deve indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por neglig�ncia e atraso de sal�rios. De acordo com ele, quando haviam brigas e desentendimentos no local entre os moradores, os cuidadores tinham que intervir, pois n�o havia equipe de seguran�a no local. A institui��o recebe adultos em processo de sa�da das ruas.
O ju�zo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa que administra o espa�o pela falta de fiscaliza��o do cumprimento das obriga��es contratuais e legais da prestadora de servi�o como empregadora.
Em sua defesa, a empresa argumentou que n�o haviam provas concretas dos descumprimentos apresentados pelo empregado. Entretanto, segundo a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima, a testemunha levada pelo empregado confirmou as brigas e as discuss�es entre os assistidos, bem como a necessidade de os cuidadores realizarem interven��es f�sicas para conter os �nimos. Al�m disso, realtou ainda a ocorr�ncia de furtos e ambiente conturbado de trabalho.
“Acontece de assistidos chegarem b�bados e drogados na Casa da Cidadania e que j� foi registrada a entrada com drogas e bebidas escondidas. Quando s�o descobertas drogas e bebidas com os assistidos, os empregados tomam essas subst�ncias”, disse.
De acordo com o laudo pericial, eram 12 funcion�rios para assistir 50 moradores, o que comprova a omiss�o por parte da empregadora. Isso se deve ao fato de que, � responsabilidade da empresa zelar pela manuten��o de um ambiente de trabalho sadio, e prevenir/impedir que o funcion�rio passe por situa��es humilhantes e vexat�rias.
Atualmente, o processo aguarda decis�o de admissibilidade do recurso de revista.