
Segundo o TJMG, a empresa Real Eventos foi contratada pela turma da adolescente para organizar as comemora��es de conclus�o do ensino m�dio, por�m a estudante n�o foi avisada do dia para tirar as fotos de formatura nem recebeu a camisa do evento, o que provocou grande abalo moral a ela.
A m�e da estudante, ent�o, iniciou uma a��o em 2019. Segundo ela, a filha tem defici�ncia mental permanente e leve, comprovada por laudos m�dicos, e estava concluindo o ensino m�dio em Belo Horizonte. De acordo com seus relatos, a empresa tamb�m se negou a devolver o valor investido, de R$ 1.040,00.
Em sua defesa, a Real Eventos alegou que a jovem nunca assinou contrato com a empresa, apenas aderiu ao fundo de formatura, que era relacionado ao baile. J� a chamada para as fotos, tinha ficado a cargo da comiss�o de formatura, composta pelos alunos da turma. Al�m disso, o contrato isentava a empresa da restitui��o da quantia paga.
A argumenta��o foi rejeitada pelo ent�o juiz da 16ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Paulo Rog�rio de Souza Abrantes, declarando rescindido o contrato entre a estudante e a Real Eventos. Ele considerou abusiva a cl�usula que desobriga a companhia de devolver o valor pago e determinou ressarcimento dos R$ 1.040,00.
A Real Eventos recorreu ao Tribunal e, por isso, a aluna ajuizou uma apela��o. O relator dos pedidos, desembargador Roberto Vasconcellos, manteve o entendimento de 1ª Inst�ncia, mas avaliou que a indeniza��o deveria ser aumentada, j� que a jovem sofreu danos que n�o s�o repar�veis.
De acordo com o magistrado, mesmo sendo responsabilidade dos colegas o chamado para as fotos, a empresa deveria acompanhar o processo, para n�o haver falhas. "Al�m de se tratar de uma pessoa com defici�ncia, o que demanda aten��o especial, n�o � poss�vel mais refazer as fotos, porque o momento era �nico e coletivo, e a jovem n�o tem mais oportunidade de participar dele", afirmou o Tribunal.