
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa atacadista sediada em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, a indenizar um ex-funcion�rio em R$ 8 mil por homofobia no ambiente de trabalho. A resolu��o foi divulgada nesta ter�a-feira (4/10).
De acordo com a den�ncia, o trabalhador era chamado de "bicha, veado, burra, cachorra e jumenta". Testemunhas confirmaram a vers�o da v�tima. Uma delas afirmou que auditores da empresa tratavam o funcion�rio com muito preconceito e o deixavam "triste e contrariado" com as ofensas na frente de todos.
Segundo outra testemunha, as pr�ticas preconceituosas, que partiam dos l�deres do setor onde trabalham, tamb�m ocorriam longe dos ouvidos da v�tima. “Quando sa�am juntos para fumar, ouvia muitas chacotas de tais pessoas, que o chamavam de bicha e veado; que o ex-empregado ficava nervoso e para baixo”.
A testemunha afirmou ainda que outro trabalhador homossexual do setor tamb�m era v�tima de preconceito.
A defesa da empresa apresentou um manual de conduta que pro�be a ado��o de comportamentos discriminat�rios e uso de palavras de baixo cal�o, por�m a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida n�o considerou isso suficiente para inibir os atos homof�bicos e manteve a senten�a da 3ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia.
A defesa da empresa apresentou um manual de conduta que pro�be a ado��o de comportamentos discriminat�rios e uso de palavras de baixo cal�o, por�m a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida n�o considerou isso suficiente para inibir os atos homof�bicos e manteve a senten�a da 3ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia.
Para Lucilde, a empresa foi omissa na fiscaliza��o do comportamento de seus funcion�rios, ressaltando que as pr�ticas homof�bicas eram reincidentes. Por isso, foi definido que era dever do empregador indenizar a v�tima.
A defesa da empresa alegou n�o concordar com o pagamento da indeniza��o por ser, segundo eles, imposs�vel fiscalizar o comportamento individual de cada funcion�rio.
Defesa da empresa
A defesa da empresa alegou n�o concordar com o pagamento da indeniza��o por ser, segundo eles, imposs�vel fiscalizar o comportamento individual de cada funcion�rio.
De acordo com a companhia, foram adotadas “as melhores pr�ticas inclusivas e de compliance ao incutir nos regulamentos internos normas expressas contra o cometimento de atos ou atitudes que violem as boas pr�ticas no ambiente de trabalho”.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para an�lise do recurso de revista, que � aquele interposto contra uma decis�o de segundo grau na Justi�a.