
Segundo a mulher, a beb�, que nasceu morta, foi enterrada em 1982. A m�e visitava o t�mulo da filha regularmente. At� que em 2014, em uma das visitas, ela descobriu que outra pessoa estava enterrada no mesmo lugar.
Procurada pela m�e, a funer�ria S�o Jos� Ltda., mantida pela prefeitura, informou n�o saber o paradeiro dos restos mortais da crian�a. A mulher, ent�o, decidiu processar o munic�pio.
Al�m dos danos morais, ela solicitou indeniza��o por danos materiais, pedindo que o cemit�rio localizasse o caix�o e o recolocasse onde estava enterrado.
O estabelecimento se defendeu durante o processo alegando que o cemit�rio � p�blico. Os t�mulos n�o teriam car�ter perp�tuo e por ser um bem p�blico, um jazigo n�o pode ser objeto de propriedade particular.
A 3ª Vara C�vel de Ituiutaba julgou em primeira inst�ncia que seria imposs�vel localizar o corpo ap�s tanto tempo, e negou o pedido de danos materiais. O magistrado reconheceu, por�m, que o desaparecimento da ossada de um familiar causa danos pass�veis de indeniza��o.
As duas partes recorreram e o caso foi parar no Tribunal de Justi�a. O desembargador Oliveira Firmo manteve a decis�o da 1ª inst�ncia. Segundo o magistrado, � presumido o dano moral advindo da m� presta��o do servi�o p�blico em �rea t�o sens�vel, que envolve a dignidade do ser humano que sepulta um ente querido, "em pr�tica milenar que concentra todo um processo de supera��o do luto e de culto da mem�ria da fam�lia".
Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides votaram com o relator e o caso foi encerrado.
