
Vin�cius Lemos - Especial para o EM
A Justi�a determinou que uma associa��o que recebia pessoas em tratamento de reabilita��o fosse interditada para recebimento de novos pacientes, em Paracatu. A decis�o veio a partir de a��o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que apontou diversas irregularidades e, pela natureza da institui��o, sequer poderia receber interna��es involunt�rias. As partes envolvidas ainda precisam ser citadas formalmente.
A decis�o � sobre os tratamentos da Associa��o Liberta Paracatu, no Noroeste do Estado, e determina ainda que o Munic�pio, no prazo de 15 dias, fa�a o atendimento psiqui�trico de todos os internos para avalia��o da necessidade de continuidade do tratamento.
Dever�o ser levantados diagn�stico dos pacientes. O setor Psicossocial do F�rum da Comarca de Paracatu tamb�m dever� realizar estudo no local.
O local, que est� impedido de receber e admitir novos internos at� o julgamento final do recurso, funciona como cl�nica terap�utica para homens maiores de 18 anos, dependentes qu�micos, em situa��o vulnerabilidade.
Esse estabelecimento habilitado recebia pacientes sem apresenta��o de laudo m�dico e sem declara��o de ades�o do interno, mas n�o era um servi�o hospitalar de refer�ncia para aten��o �s pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de �lcool e outras drogas.
“No plano de trabalho da institui��o consta equipe t�cnica, mas na pr�tica n�o h� atendimento especializado no local, nem psic�logos ou assistentes sociais. Sequer h� funcion�rios, todo o servi�o � realizado pelos pr�prios internos. A medica��o fica acondicionada de forma irregular e em local inapropriado. As puni��es s�o f�sicas, como cavar buracos e depois tamp�-los. N�o h� fortalecimento de v�nculos com os familiares. N�o h� uma laborterapia direcionada, planejada. Tudo � livre e coordenado pelos pr�prios internos. Os internos reclamam da falta de alimenta��o. E percebe-se que interna��es involunt�rias s�o realizadas no local”, aponta a promotora de Justi�a de Paracatu Maria Const�ncia Alvim.
Pedidos
Al�m das medidas cautelares deferidas em recurso apresentado ao TJMG, o MPMG requer, ao julgamento final da a��o, que a associa��o e seus respons�veis sejam proibidos de realizar quaisquer atividades relacionadas ao atendimento a pessoas portadoras de depend�ncia qu�mica ou qualquer outra s�ndrome psiqui�trica.
Al�m disso, o MPMG pede a condena��o dos r�us, incluindo o Munic�pio de Paracatu, ao pagamento de danos morais coletivos n�o inferiores a R$ 200 mil.