
Estado de Minas
Uma idosa de 77 anos ser� indenizada em R$ 10 mil por um banco mineiro ap�s a institui��o financeira permitir um empr�stimo que ela n�o contratou. De acordo com ela, quando olhou os extratos foi surpreendida por descontos em seus vencimentos, que mostravam que seriam retiradas 1.208 parcelas de R$ 251,56, totalizando um empr�stimo de R$ 9.546,52.
A decis�o da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais reformou senten�a da Comarca de Muria�, na regi�o da Mata Mineira. A consumidora tamb�m receber� al�m da indeniza��o, de volta o dinheiro descontado.
Na �poca do caso (2020), ela esclareceu ao banco e � justi�a que nunca tinha solicitado empr�stimo nenhum, por n�o saber realizar esse tipo de transa��o e ainda � semianalfabeta. Ainda segundo ela, n�o h� provas de que a quantia foi creditada na conta da autora ou que foi realizado saque autorizado por ela, nem que ela contraiu o empr�stimo.O banco contra-argumentou que a contra��o do empr�stimo � leg�tima pelo cliente, porque a transa��o foi regularmente processada em terminal de autoatendimento, com uso de cart�o e senha pessoal intransfer�vel, em outubro de 2017.
Sobre os danos morais, de antem�o n�o foram considerados pelo juiz V�tor Jos� Tr�cilo Neto. Mas, a reclamante recorreu, argumentando que a institui��o n�o comprovou a regularidade na contrata��o do servi�o que originou o d�bito.
Por isso, a justi�a manteve os argumentos que configuram danos morais e falhas na presta��o de servi�os do banco. Com a fala do juiz, a decis�o da turma julgadora foi de concordar com a indeniza��o.