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Estado de Minas INVAS�O DE PRIVACIDADE

Empresa vai indenizar ex-funcion�ria que teve conversa privadas expostas

Ap�s ser demitida, mensagens de Whatsapp em que mulher falava sobre poss�vel caso extraconjugal do chefe foram lidas em reuni�o. Indeniza��o � de R$ 6 mil


19/10/2022 19:03 - atualizado 19/10/2022 20:02

Por Mariana Lage*

 

Homem olha para tela de Whatsapp web
Whatsapp Web pode permanecer aberto em computadores mesmo longe do celular, sem que seja necess�rio fazer login (foto: Divulga��o/Whatsapp)
Uma mulher de Patos de Minas, no Alto Parana�ba, que teve conversas particulares expostas em reuni�o ap�s ser demitida de uma empresa de est�tica vai receber indeniza��o de R$ 6 mil por danos morais. A decis�o foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).


Ap�s a demiss�o da funcion�ria, o s�cio da empresa teve acesso ao seu WhatsApp Web, que ficou logado no computador da empresa. As conversas entre a mulher e outra colega de trabalho sugerem um romance extraconjugal entre o s�cio e outra empregada da organiza�ao. 


Em depoimento prestado como informante, a colega de trabalho afirmou que o s�cio, ap�s convocar uma reuni�o para esclarecer os fatos, ofendeu a ex-empregada, que n�o estava presente, chamando-a de "falsa e incompetente". O conte�do das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reuni�o.

Direitos da personalidade

Ao examinar o caso, o relator do processo seguiu o entendimento da Vara do Trabalho de Patos de Minas de que houve invas�o da intimidade e privacidade da trabalhadora. “Ainda que fossem reprov�veis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situa��o poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, afirmou o juiz Leonardo Passos Ferreira.


Segundo ele, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando a indeniza��o por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do C�digo Civil. O valor da indeniza��o de R$ 6 mil foi considerado razo�vel e proporcional � extens�o do dano e � capacidade econ�mica das partes.


Segundo o TRT, n�o cabe mais recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TRT) e j� foram iniciados os c�lculos para o pagamento da d�vida trabalhista.


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