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Estado de Minas TRI�NGULO MINEIRO

Homem obrigado a rebolar no trabalho receber� indeniza��o de R$1 mil

Funcion�rio teve de participar de coreografia na abertura do supermercado; testemunham contam que ele se sentia constrangido e reclamava da brincadeira


26/10/2022 10:17 - atualizado 26/10/2022 13:09

Imagem mostra fachado do TRT em Belo Horizonte
Funcion�rios eram chamados pelo alto-falante, caso n�o comparecessem a reuni�o (foto: TRT-MG/Divulga��o)

Uma rede de supermercados de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, ter� que indenizar um ex-funcion�rio por danos morais. O homem, assim como outros trabalhadores, era obrigado a participar de uma dan�a, que envolvia rebolar e entoar um grito de guerra, no in�cio de todo dia de trabalho.

A coreografia era feita em reuni�es, chamadas de "piso", e dela participavam todos os funcion�rios da empresa. Segundo uma testemunha ouvida no processo, o ex-empregado se sentia constrangido com a brincadeira.

"Ele reclamava que n�o queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participa��o nas reuni�es era obrigat�ria, e, enquanto todos n�o estivessem presentes � reuni�o, n�o se iniciava", conta.

Os funcion�rios eram chamados pelo alto-falante, caso n�o comparecessem. Eventualmente, a reuni�o tamb�m era assistida por clientes que estivessem na loja no momento do encontro.

Um representante da empresa admitiu que o grito de guerra "cheers" era feito diariamente, na parte da manh�, na abertura da loja. "A empresa tenta reunir o m�ximo de empregados nessa reuni�o onde � feito o grito de guerra", disse.

A indeniza��o foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT). O homem ainda tentou outros pedidos no processo, como pagamento de horas extras, mas todos foram negados.

O processo aguarda decis�o no TRT-MG para aceitar ou n�o mais um recurso da rede de supermercados.


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