
Conforme a institui��o, os lojistas poder�o utilizar a m�o de obra de seus empregados durante o feriado. A decis�o, segue as regras da Conven��o Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do com�rcio.
Caso o empres�rio queira usar os servi�os de seus funcion�rios, dever� cumprir as seguintes determina��es:
- Jornada de 8 horas, com m�nimo de uma hora de intervalo;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
- Conceder uma folga compensat�ria no prazo de at� 60 dias ap�s o respectivo m�s do feriado, desde que n�o recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador n�o tiver concedido a folga, o empregado far� jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do sal�rio-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- Pagar a quantia de R$ 38 a t�tulo de alimenta��o, sem natureza salarial, que dever� ser pago at� o 5º dia �til seguinte ao m�s do feriado trabalhado;
Nos shoppings, a jornada de trabalho dever� ocorrer no hor�rio das 14 horas at� �s 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que dever�o seguir o hor�rio das 10 horas at� �s 16 horas.
Ainda segundo a CDL-BH, a Conven��o Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no com�rcio com v�nculos empregat�cios estabelecidos em BH, cuja categoria econ�mica seja representada pelo sindicato patronal da cidade, n�o se aplicando ao:
- Com�rcio atacadista;
- Com�rcio atacadista e varejista de g�neros aliment�cios;
- Com�rcio atacadista de tecidos vestu�rio e armarinho;
- Com�rcio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de constru��o;
- Com�rcio varejista de autom�veis e acess�rios. Os demais estabelecimentos n�o abrangidos pela Conven��o Coletiva dever�o verificar nos respectivos sindicatos.