
Segundo o TJMG, os autos do processo revelam que as v�timas eram deixadas aos cuidados dele em raz�o da rela��o de amizade e vizinhan�a. Logo, ele se aproveitava da situa��o para cometer os abusos sexuais. O r�u exigia que as v�timas n�o relatassem os fatos a terceiros e, com frequ�ncia, dava dinheiro e presente �s crian�as.
“Segundo o Minist�rio P�blico, o acusado foi companheiro da m�e das crian�as e morou durante um per�odo na companhia delas. Uma testemunha visualizou os abusos e acionou a Pol�cia Militar, que efetuou a pris�o do denunciado em flagrante. Ele est� preso em regime fechado desde maio deste ano”, informa o TJMG.
A informa��o da assessoria do tribunal, por�m, n�o especifica se os abusos aconteceram apenas durante o relacionamento do sentenciado com a m�e das crian�as ou se eles tamb�m prosseguiram ap�s a separa��o.
Indeniza��o por danos morais
A possibilidade de substitui��o da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos foi negada pela ju�za da 1ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, que ainda determinou o pagamento de indeniza��o por danos morais de R$ 10 mil a cada v�tima.
O TJMG n�o informou quando a senten�a foi proferida e tamb�m n�o disse o n�mero de v�timas e as datas em que os crimes foram praticados.