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Estado de Minas VALE DO RIO DOCE

Homem � condenado a 51 anos de pris�o por abusar de filhos da ex em Minas

Sentenciado exigia que as v�timas n�o relatassem os fatos a terceiros e, com frequ�ncia, dava dinheiro e presente �s crian�as, informou o TJMG


10/11/2022 22:12 - atualizado 10/11/2022 22:42

Criança e adulto aparecem em sombra com os braços levantados
Testemunha visualizou os abusos e acionou a Pol�cia Militar, que efetuou a pris�o do denunciado em flagrante (foto: Elza Fiuza/Ag�ncia Brasil)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou nesta quinta-feira (10/11) que um homem, de idade n�o revelada, foi condenado na cidade de Ipanema, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, a 51 anos, 11 meses e 29 dias de pris�o por estupro de vulner�veis. O sentenciado � ex-companheiro da m�e das crian�as, v�timas dos abusos.
 
Segundo o TJMG, os autos do processo revelam que as v�timas eram deixadas aos cuidados dele em raz�o da rela��o de amizade e vizinhan�a. Logo, ele se aproveitava da situa��o para cometer os abusos sexuais. O r�u exigia que as v�timas n�o relatassem os fatos a terceiros e, com frequ�ncia, dava dinheiro e presente �s crian�as. 
 
“Segundo o Minist�rio P�blico, o acusado foi companheiro da m�e das crian�as e morou durante um per�odo na companhia delas. Uma testemunha visualizou os abusos e acionou a Pol�cia Militar, que efetuou a pris�o do denunciado em flagrante. Ele est� preso em regime fechado desde maio deste ano”, informa o TJMG. 

 
A informa��o da assessoria do tribunal, por�m, n�o especifica se os abusos aconteceram apenas durante o relacionamento do sentenciado com a m�e das crian�as ou se eles tamb�m prosseguiram ap�s a separa��o. 

Indeniza��o por danos morais

 
A possibilidade de substitui��o da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos foi negada pela ju�za da 1ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, que ainda determinou o pagamento de indeniza��o por danos morais de R$ 10 mil a cada v�tima.
 
O TJMG n�o informou quando a senten�a foi proferida e tamb�m n�o disse o n�mero de v�timas e as datas em que os crimes foram praticados. 


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