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Estado de Minas JUSTI�A DO TRABALHO

Institui��o � condenada por dispensar professor com transtorno bipolar

Professor dever� ser reintegrado ao cargo e receber uma indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil


21/11/2022 15:22 - atualizado 21/11/2022 15:50

Sala de aula vazia com um quadro negro no fundo
Defesa da institui��o tentou justificar a dispensa, mas foi refutada (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma institui��o de ensino reintegre um professor portador de transtorno bipolar, dispensado sem justa causa no dia em que retornava de licen�a m�dica. A institui��o dever� pagar os sal�rios do per�odo entre a rescis�o e a reintegra��o, al�m de uma indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O professor alegou ter enviado mensagens � institui��o no fim de maio de 2020, informando o agravamento do quadro de ansiedade cr�nica, depress�o e transtorno do p�nico. Na ocasi�o, o profissional relatou a situa��o psiqui�trica vivenciada desde 2014, pedindo “socorro” e “aten��o especial”.  

Ele havia sido contratado em setembro de 2019 e dispensado em julho de 2020, quando recebeu uma mensagem do departamento de recursos humanos convocando para o retorno. Ele realizou exames e foi declarado apto, mas, no mesmo dia, dispensado sem justa causa.

A senten�a foi assinada pela ju�za Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. Na decis�o, ela configurou a dispensa como discriminat�ria, prevista na s�mula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Transtorno n�o foi considerado

Uma per�cia concluiu, ap�s exames cl�nicos e avalia��o de documentos m�dicos anexados ao processo, que o trabalhador possui quadro de transtorno afetivo bipolar. A ju�za observou que, com a pandemia, o profissional teve o quadro piorado e que mesmo informando a situa��o � institui��o, demonstrando interesse em lecionar, isso n�o foi considerado.
Ainda ficou constatado que a institui��o aumentou o n�mero de aulas em 2020, o que, para a ju�za, confirma que o professor teria atendido �s expectativas de forma satisfat�ria.

Com base nas apura��es, foi conclu�do que a dispensa se deu em virtude do quadro cl�nico do professor, sendo tipificada como discriminat�ria, e, por isso, a institui��o de ensino foi condenada a reintegrar o profissional e pagar os valores relativos ao tempo afastado.

Defesa refutada

A defesa da institui��o tentou justificar a dispensa dizendo que o professor n�o teria preenchido de forma correta o plano de curso, e que teria reclama��es de alunos quanto � forma de ensino por parte de alguns alunos. No entanto, essas alega��es foram refutadas.
De acordo com a ju�za, n�o h� como desconsiderar o momento de grande tens�o que o pa�s atravessava na pandemia e o momento pessoal em que se encontrava o professor, j� afetado pelos transtornos. J� alcan�ar a prefer�ncia un�nime entre os alunos � tarefa quase imposs�vel.

Al�m disso, para a ju�za, cabe � coordena��o pedag�gica avaliar se as reclama��es se encontravam, de fato, respaldadas na atua��o do professor, mas essa averigua��o n�o foi noticiada no processo. 

*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


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