
A crian�a foi levada pelos pais at� o hospital, onde foi socorrida em estado grav�ssimo e com sinais de desnutri��o. A Pol�cia Militar (PM) foi acionada pela equipe m�dica do hospital, que percebeu ind�cios de descuido, maus-tratos e neglig�ncia no beb� por parte dos genitores. Pelas redes sociais, os militares relataram que o beb� “lutou ofegante pela vida”, mas acabou n�o resistindo.
O juiz Jefferson Val Iwassaki declarou por meio do documento de soltura que, apesar dos argumentos empregados pelo Minist�rio P�blico (MP), por ora, n�o est� convencido da necessidade da segrega��o cautelar do casal.
“Examinando os autos, em an�lise restrita, observa-se que os autuados n�o apresentam qualquer antecedente criminal, e n�o empregaram fuga do local, al�m disto, n�o h� evid�ncias de que v�o se furtar � aplica��o da lei penal, do que se infere, por ora, a inexist�ncia de amea�a � ordem p�blica ou a instru��o criminal”, diz trecho do documento de soltura.
Buscaram atendimento
Para o juiz, os autos mostram que, apesar da presen�a dos ind�cios de neglig�ncia por parte dos suspeitos, os mesmos levaram a crian�a ao m�dico e n�o deixaram de buscar atendimento. “Mas sim aparentemente demoraram um pouco a procurar o atendimento m�dico”, complementa.Mulher teria problemas psicol�gicos
Ainda segundo o documento de soltura, assinado pelo juiz Iwassaki, tamb�m consta nos autos not�cia com rela��o ao estado psicol�gico da m�e do beb�. “Segunda ela e seu esposo, det�m problemas psicol�gicos e encontrando-se em tratamento medicamentoso, n�o sendo poss�vel precisar se � totalmente imput�vel”, considerou.
Simplicidade e grau de baixa escolaridade
Outros pontos que o juiz levou em considera��o para determinar a soltura do casal foi a simplicidade e o grau de baixa escolaridade.O juiz conclui o documento de soltura que “assim, n�o h� qualquer ind�cio de que os investigados estejam pondo em risco a ordem p�blica e a instru��o criminal ou estariam se furtando da aplica��o da lei penal.
Outrossim, verifica-se que os fatos remetem ao delito na forma culposa, e ainda que considerando a gravidade do crime e as circunst�ncias do fato, a modalidade culposa n�o comporta a decreta��o da pris�o preventiva, consoante previs�o do artigo 313 do CPP.
Assim, n�o verifico a presen�a dos requisitos autorizativos � decreta��o da pris�o preventiva, n�o havendo motivos para manuten��o da pris�o”.
Posicionamento da PCMG
Em nota, a Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que os pais do beb� “tiveram a pris�o em flagrante ratificada por homic�dio qualificado e foram encaminhados ao sistema prisional”.
De acordo com a PCMG, “a investiga��o prossegue para completa elucida��o dos fatos e a devida responsabiliza��o dos suspeitos no que couber”.