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Estado de Minas J�RI POPULAR

Acusado por homic�dio de travesti � condenado a tr�s anos em regime aberto

A decis�o judicial de condena��o por homic�dio culposo (quando n�o existe a inten��o de matar) causou indigna��o em centenas de pessoas


25/11/2022 16:46 - atualizado 25/11/2022 16:46

Yara Pereira dos Santos, de 24 anos, morreu após ser atropelada pelo acusado
Yara Pereira dos Santos, de 24 anos, morreu ap�s ser atropelada pelo acusado (foto: Redes Sociais/Divulga��o)
 
O homem acusado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) por homic�dio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da v�tima, que era travesti, foi a j�ri popular na �ltima quarta-feira (23/11) no F�rum de Frutal e acabou condenado a tr�s anos de pris�o em regime aberto.
 
A decis�o judicial de condena��o por homic�dio culposo (quando n�o existe a inten��o de matar) causou indigna��o em centenas de pessoas por meio de publica��es em redes sociais.
 
O crime est� relacionado a um atropelamento que causou a morte de Yara Pereira dos Santos, de 24 anos, e aconteceu na noite do dia 17 de abril desse ano, na BR-364, proximidades da entrada de Frutal.
 
O condenado estava preso no pres�dio de Frutal desde setembro de 2021 e, ap�s a senten�a, foi solto.
 
Segundo o advogado David de Castro, que defendeu o acusado, a Justi�a foi feita. “N�s conseguimos provar e convencer os jurados que a situa��o nada mais foi que um simples atropelamento e n�o um homic�dio triplamente qualificado como classificou o MP”.
 
Com rela��o � falta de socorro do acusado com a v�tima ap�s o atropelamento, o advogado disse que o seu cliente sentiu medo de retalia��o. “Ele foi embora devido � press�o de populares. Mas depois eu apresentei ele, juntamente � Pol�cia Civil, ele foi preso e respondeu todo o processo preso”.
 

Acusa��o defendeu que acusado foi rejeitado pela v�tima

 
Segundo o promotor de Justi�a Fabr�cio Costa Lopo, a tese da acusa��o, baseada em relatos de testemunhas, foi que uma recusa da v�tima em realizar um programa sexual gerou no acusado o desejo de �dio e de se vingar, por ter sido rejeitado.
 
“Mas a prova do processo era divergente e n�o havia uma testemunha presencial. As testemunhas eram referidas e isso fragilizou de um certo modo a conclus�o dos jurados”, complementa.
 
Al�m disso, o promotor considerou que a quest�o relativa ao dolo (inten��o de matar) em crime de tr�nsito � delicada para o entendimento das pessoas.
 
“A inten��o de matar quando a pessoa est� na condu��o de um ve�culo envolve outros fatores como ilumina��o, condi��es da via p�blica, na hora do fato estava chovendo, haviam deteriora��es no asfalto, o pr�prio acusado n�o possu�a habilita��o e tudo isso dificultou de um certo modo a compreens�o dos jurados sobre se ele teria realmente tido a inten��o de matar”, concluiu.  
 
Para a advogada da fam�lia de Yara, Juliene Sabino, a falta de uma testemunha contribuiu para o resultado da pena do acusado. “Ent�o foi feita a vontade dos jurados, mas eu fiquei surpresa; a gente fica muito triste porque ainda nossa sociedade � muito preconceituosa, pelas circunstancias da v�tima que estava fazendo um programa na beira da rodovia”, considerou.
 
“A gente tem que buscar for�a em Deus”
 
A m�e de Yara, Maria Luiza Nunes Pereira, afirmou que n�o esperava pelo resultado da senten�a. “Eu esperava um resultado mais severo, mas a Justi�a de Deus est� sendo feita (...) eu agrade�o a Deus e tenho muitas saudades do meu filho (...) e como muitas m�es que perderam os seus filhos a gente tem que buscar for�a em Deus”, disse emocionada.
 
Indigna��es em redes sociais
 
Em redes sociais � poss�vel encontrar centenas de coment�rios, carregados de indigna��o. Confira alguns:
 
“N�o acredito, pena leve para um crime t�o b�rbaro, que a justi�a de Deus seja feita porque a dos homens � muita falha infelizmente. Que Deus conforte o cora��o dos familiares”
 
“Que vergonha para uma justi�a que n�o faz justi�a, lament�vel!”
 
“� de indignar. Quero ver se fosse algum parente desses jurados”
 
“N�o h� palavras, vergonhoso” 


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