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Estado de Minas DECIS�O

Justi�a nega habeas corpus e influencer 'Big Jhow' continua na cadeia

Elizeu Silva Cordeiro est� detido no Centro de Remanejamento Gameleira, em Minas Gerais, desde 16 de novembro


29/11/2022 11:08 - atualizado 29/11/2022 13:10

Big Jhow
Um dos carros estava na cidade de Esmeraldas (MG), sob os cuidados de Elizeu Silva Cordeiro, conhecido como "Big Jhow" (foto: Reprodu��o/Redes Sociais)
A Justi�a do Distrito Federal negou um pedido da defesa de Elizeu Silva Cordeiro, conhecido como "Big Jhow", para coloc�-lo em liberdade. A pris�o preventiva do influenciador foi mantida.

Acusado de lavagem de dinheiro e sorteios ilegais de ve�culos, ele est� detido no Centro de Remanejamento Gameleira, em Belo Horizonte, desde 16 de novembro, quando foi preso na casa onde mora, na cidade de Esmeraldas (MG).

Big Jhow foi alvo da segunda fase da opera��o Hurac�n, desencadeada pela Divis�o de Repress�o a Roubos e Furtos da Coordena��o de Repress�o aos Crimes Patrimoniais (DRF/Corpatri) e que investiga a promo��o de rifas ilegais em sites de carros de luxo e lavagem de dinheiro. Em 10 de novembro, policiais civis cumpriram mandados de busca e apreens�o no DF e em Minas Gerais, para dois ve�culos da marca Lamborghini, avaliados em R$ 5 milh�es. Um dos carros estava na casa de Elizeu.

Mesmo ap�s o cumprimento dos mandados e a apreens�o dos ve�culos, "Big Jhow" gravou um v�deo nas redes sociais, em que prometeu aos mais de 1 milh�o de seguidores que iria entregar, ao vencedor do sorteio, o valor referente ao ve�culo. A atitude foi vista como uma afronta � pol�cia e ao Judici�rio. A PCDF solicitou � Justi�a o pedido de pris�o preventiva, que foi deferido e cumprido em 16 de novembro.

Habeas corpus

Ap�s 10 dias preso, a defesa de "Big Jhow" ingressou com o pedido de habeas corpus solicitando a liberdade provis�ria do influencer. O advogado que o representa, Marcos Paulo Andrade Bianchini, considerou a pris�o preventiva como uma medida cautelar extrema e desnecess�ria, uma vez que, segundo a tese da defesa, a restri��o patrimonial (apreens�o dos carros e bloqueio de valores) � suficientes para fazer cessar qualquer atua��o de Elizeu nas redes sociais visando � promo��o de rifas.

"Aduz que a totalidade do seu patrim�nio j� se encontra apreendido e sob a cust�dia do Estado; e que ele � prim�rio, de modo que sua liberdade n�o representa perigo ou risco � ordem p�blica, tampouco � instru��o criminal", sustentou o advogado.

Ao indeferir o pedido, o desembargador Jansen Fialho justificou que Elizeu n�o respeita as determina��es judiciais, tampouco os preceitos legais. "Insiste em promover aliena��o que sabe ilegal, pois dois ve�culos j� foram que teriam mesma finalidade j� foram sequestrados. A gravidade dos fatos narrados na representa��o policial reclama uma atua��o c�lere por parte do ente estatal, a fim de se coibir nova investida criminosa, j� que, ao que tudo indica, o representado tem desprezado as normas proibitivas penais, reiterando na pr�tica criminosa", esclareceu.


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