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Estado de Minas CONVEN��O COLETIVA DE TRABALHO

Com�rcio em Belo Horizonte poder� funcionar no feriado de 8 de dezembro

C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte definiu regras para o funcionamento em conven��o trabalhista coletiva; confira detalhes


02/12/2022 18:08 - atualizado 02/12/2022 18:28

Movimento do comércio em Belo Horizonte
Movimento do com�rcio em Belo Horizonte (foto: Edesio Ferreira/E.M/D.A Press/Arquivo)
A C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o com�rcio na capital mineira poder� funcionar no feriado de 8 de dezembro – data na qual � celebrada Nossa Senhora da Imaculada Concei��o.
 
Segundo a CDL, conforme acordo celebrado em Conven��o Coletiva de Trabalho (CCT), a m�o de obra dos empregados poder� ser exigida. 
 
 
Logo, os lojistas que optarem pelo funcionamento do estabelecimento no feriado dever�o observar os seguintes requisitos em rela��o aos empregados: 

  • Jornada de oito horas, com m�nimo de uma hora de intervalo
  • Jornada de hora extra com o adicional de 70%
  • Uma folga compensat�ria a ser concedida no prazo de at� 60 (sessenta) dias ap�s o respectivo m�s do feriado, desde que n�o recaia em feriado ou repouso semanal remunerado
  • Decorrido o prazo acima, caso o empregador n�o tenha concedido a folga, o empregado ter� direito ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do sal�rio-hora normal
  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho
  • Pagamento de R$ 38 a t�tulo de alimenta��o, sem natureza salarial, que dever� ser quitado at� o quinto dia �til seguinte ao m�s do feriado trabalhado
  • Nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho dever� ocorrer das 14h �s 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que dever�o seguir o hor�rio das 10h �s 16h. 






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