
Segundo a CDL, conforme acordo celebrado em Conven��o Coletiva de Trabalho (CCT), a m�o de obra dos empregados poder� ser exigida.
Logo, os lojistas que optarem pelo funcionamento do estabelecimento no feriado dever�o observar os seguintes requisitos em rela��o aos empregados:
- Jornada de oito horas, com m�nimo de uma hora de intervalo
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%
- Uma folga compensat�ria a ser concedida no prazo de at� 60 (sessenta) dias ap�s o respectivo m�s do feriado, desde que n�o recaia em feriado ou repouso semanal remunerado
- Decorrido o prazo acima, caso o empregador n�o tenha concedido a folga, o empregado ter� direito ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do sal�rio-hora normal
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho
- Pagamento de R$ 38 a t�tulo de alimenta��o, sem natureza salarial, que dever� ser quitado at� o quinto dia �til seguinte ao m�s do feriado trabalhado
- Nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho dever� ocorrer das 14h �s 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que dever�o seguir o hor�rio das 10h �s 16h.