
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG) negou o pedido de indeniza��o para uma mulher que reclamava da conviv�ncia com os gatos da empregadora, em Sete Lagoas, Regi�o Central de Minas. Ela argumentava que os animais faziam as necessidades no banheiro e outros assentos utilizados pelos funcion�rios, al�m de sujarem a �rea de refei��es com os pelos.
Com o local de trabalho sendo a resid�ncia da empregadora, um quarto foi transformado em sala de vendas e o refeit�rio era a pr�pria cozinha. Os animais de estima��o transitavam livremente pela casa, e, segundo uma testemunha, o local tinha um trabalhadora espec�fica para a limpeza, mas que n�o conseguia manter a higiene.
Ao julgar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas entendeu que a situa��o n�o configurava uma irregularidade. “Nem com esfor�o no racioc�nio � poss�vel imaginar que a presen�a dos gatos poderia ter violado a honra, integridade moral e psicol�gica da profissional que deseja a indeniza��o”, argumentou a ju�za do caso.
A decis�o ainda destaca que os gatos criados na resid�ncia n�o poderiam tornar prec�rio o ambiente a ponto de gerar dano aos trabalhadores.
A mulher, que ocupava a fun��o de assistente comercial, entrou com recurso contra a decis�o. Por�m, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG, negaram e deram raz�o � empregadora.
Recurso
A mulher, que ocupava a fun��o de assistente comercial, entrou com recurso contra a decis�o. Por�m, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG, negaram e deram raz�o � empregadora.
Para o desembargador Marcos Penido de Oliveira, n�o h� prova de que a trabalhadora tenha sofrido qualquer abalo emocional ou dano psicol�gico diante da situa��o. “N�o ficou provada a ofensa por parte da empresa que pudesse abalar a dignidade ou a moral da profissional”. Com o recurso negado, o processo foi arquivado definitivamente.