
Decis�o judicial
Na decis�o judicial determinando o funcionamento de escala m�nima do metr� da capital, o desembargador e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o, Ricardo Ant�nio Mohallem, diz que a greve viola o direito fundamental do cidad�o e o n�o cumprimento dos prazos de aviso da paralisa��o junto � CBTU. Conforme o magistrado, a presta��o m�nima do servi�o � garantida constitucionalmente.
Logo, a decis�o fixou funcionamento de 100% dos trens em hor�rios de pico (das 5h30 �s 12h e das 16h30 �s 23h) e de 70% no restante do tempo.
Concess�o do metr�
A previs�o � que as novas esta��es sejam inauguradas a partir de dezembro de 2026 e que todas estejam operacionais em 2028.