
O homem era testemunha de Jeov� e assinou termo recusando transfus�o de sangue. Recusa que o hospital n�o acatou, praticando o procedimento sem o consentimento dele ou de seus procuradores autorizados.
A mulher do paciente alegou que houve discrimina��o religiosa e viola��o � honra e dignidade do marido.
J� a defesa do hospital afirmou que o procedimento foi feito para manuten��o da vida do paciente, que apresentou melhoras significativas ap�s a troca sangu�nea.
Mas a esposa conseguiu uma determina��o judicial para interromper o processo. Com a interrup��o, o quadro cl�nico do paciente piorou, at� que ele n�o resistiu e morreu.
O que diz a justi�a
O juiz Marcelo Paulo Salgado, que assinou a decis�o, afirma n�o haver responsabilidade civil do m�dico ou do hospital que realizou a interven��o, mesmo a cren�a religiosa sendo contr�ria ao procedimento.
Segundo o juiz, o prontu�rio m�dico mostra que o paciente corria elevado risco de vida, sendo necess�rio fazer a transfus�o com urg�ncia. N�o havia outra alternativa terap�utica que dispensasse o procedimento imediato.
O juiz salienta ainda que a morte do homem se deveu a interrup�o das transfus�o