
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) acaba de determinar puni��o para uma empresa de alimentos depois que uma crian�a de tr�s anos encontrou um estilete dentro de um pacote de batata palha. O caso aconteceu em 2021. A Justi�a decidiu por indeniza��o de R$ 5 mil por danos morais e R$ 7,20 por danos materiais, esse �ltimo valor o equivalente ao que foi pago pelo produto, � fam�lia que reside em Ponte Nova, cidade na Zona da Mata mineira.
A m�e da menina contou que adquiriu uma embalagem de 500 gramas da batata palha, que s� foi consumido um m�s depois da compra, em maio do ano passado, quando a dona de casa resolveu preparar um salpic�o. Ela ofereceu � filha o alimento e, pouco depois, percebeu um barulho diferente quando a garota mexia no pacote.
Logo percebeu a presen�a de um fragmento cortante de metal, com dimens�es em torno de 1,5 mil�metro, que parecia ser uma l�mina de estilete. O epis�dio teria sido traum�tico, como relatou a mulher, j� que por dias ficou monitorando a crian�a com medo de que tivesse engolido o objeto.
A mulher foi � Justi�a em junho de 2021, alegando impot�ncia e vulnerabilidade. No processo, relatou qua a fabricante demorou a responder seu primeiro contato. Representantes da empresa teriam ido � sua casa oferecendo outros produtos, gratuitamente, como chips, broa de fub�, biscoito polvilho e tamb�m a batata palha. O funcion�rio intencionou ficar com a l�mina, mas a dona de casa n�o permitiu.
Em fevereiro de 2022, a companhia foi condenada em primeira inst�ncia, e recorreu � decis�o em junho, dizendo que as embalagens s�o lacradas e que as afirma��es da mulher n�o teriam comprova��o. A fabricante alegou que a cliente teria manipulado o produto, e que as imagens que ela apresentou no processo n�o eram suficientes para atestar o fato. � �poca, a empresa requereu que a indeniza��o por dano moral fosse cancelada ou reduzida.
O TJMG, no entanto, negou o pedido na segunda inst�ncia do processo. Segundo o juiz relator do recurso, Marco Ant�nio de Melo, a dona de casa, pelo contr�rio, mostrou em fotos a confirma��o de suas alega��es, ao passo que a empresa n�o conseguiu comprovar que, durante os meios de produ��o, a chance de que uma l�mina se misturasse ao produto � totalmente inexistente. Dessa forma, ficou sentenciada a indeniza��o. O juiz declarou que a repara��o por dano moral n�o se trata apenas de ocorr�ncia de dor, humilha��o, ang�stia ou sofrimento, mas tamb�m tem a ver com a viola��o aos direitos da personalidade.