
Com o decreto, os estabelecimentos que optarem pelo tipo de atendimento dever�o anexar o selo na entrada, em local vis�vel e sem obst�culo que impe�a a sua visualiza��o.
Al�m disso, no entendimento dos autores, a lei beneficia n�o apenas os animais, mas tamb�m tutores que n�o possam, ou que n�o queiram, deixar os animais em casa ao sair para fazer compras, resolver assuntos pessoais ou se divertir.
De acordo com a lei, o selo consistir� no desenho de um c�rculo, no qual poder�o ser lidas as informa��es “Pets s�o bem-vindos”, na parte superior”, e “Local pet friendly”, na parte inferior, constando o desenho de uma pata em seu centro.