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Estado de Minas DANOS MORAIS

V�deo �ntimo vazado: Justi�a de MG reduz em R$ 40 mil indeniza��o � v�tima

Segundo relator do processo, 'valor indenizat�rio deve sempre atender � razoabilidade' e 'sem traduzir enriquecimento il�cito'


20/01/2023 19:07 - atualizado 20/01/2023 19:07

Homem aparece de perfil no reflexo de uma janela. A mão dele aparece em primeiro plano segurando um celular.
R�u recorreu da senten�a de primeira inst�ncia e pediu a redu��o da indeniza��o para R$ 10 mil, o que n�o foi acatado (foto: T�nia Rego/Ag�ncia Brasil)
A 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) reduziu em R$ 40 mil o montante da indeniza��o concedida a uma mulher que teve v�deos �ntimos vazados pelo ex-companheiro por meio de um aplicativo de mensagens. Anteriormente, a comarca de Contagem, na Grande BH, havia fixado o valor de R$ 100 mil como forma de repara��o por danos morais. A data da senten�a n�o foi informada, mas o caso foi divulgado pelo TJMG nesta sexta-feira (20/1). 
 
Conforme destaca o tribunal, a divulga��o n�o autorizada do conte�do �ntimo “gerou grande repercuss�o na vida profissional e pessoal da v�tima” – motivo pelo qual ela recorreu � Justi�a pleiteando a indeniza��o. Nesse sentido, o ex-marido da v�tima � �poca – pai dos dois filhos dela –, familiares, amigos, o ex-patr�o, vizinhos e terceiros tiveram acesso ao material. 


O r�u foi condenado em primeira inst�ncia a indenizar a v�tima em R$ 100 mil, tendo tamb�m que pagar R$ 500 para cada ato que seja praticado em contrariedade � decis�o, como, por exemplo, voltar a compartilhar o v�deo �ntimo. O r�u recorreu da senten�a, pedindo a redu��o da indeniza��o para R$ 10 mil, o que n�o foi acatado. 

Indeniza��o fixada em R$ 60 mil

 
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, pontuou que “o valor indenizat�rio deve sempre atender � razoabilidade e proporcionalidade, “respeitadas as circunst�ncias f�ticas do caso, a condi��o econ�mica dos interessados, tudo de maneira a compensar a ofensa sem traduzir enriquecimento il�cito.”
 
“Na avalia��o do relator, no caso espec�fico, apesar de ser manifesta e imensur�vel a dor sofrida pela v�tima em decorr�ncia da atitude do r�u, a indeniza��o de R$ 100 mil era elevada, enquanto o valor de R$ 10 mil, solicitado pelo ex-companheiro, no recurso, n�o era suficiente para amenizar o dano sofrido pela mulher. Assim, ele fixou a indeniza��o em R$ 60 mil”, explicou o TJMG. 
 
Ao modificar a senten�a de primeira inst�ncia, o relator destacou que “a exposi��o n�o autorizada de conte�do desta ordem” � uma “pr�tica il�cita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequ�ncias nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da v�tima”. 
 
“Ademais, n�o h� d�vida de que as circunst�ncias f�ticas objeto desta demanda acompanhar�o a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicol�gico, dado o vilip�ndio � sua intimidade”, ressaltou o desembargador. 


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