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Estado de Minas BRUMADINHO

MPF envia den�ncia da trag�dia-crime de Brumadinho para a Justi�a Federal

Entrega dos documentos marca o in�cio da tramita��o do processo em �mbito federal, na v�spera do anivers�rio de quatro anos do rompimento da barragem


23/01/2023 14:32 - atualizado 23/01/2023 19:54

Bombeiros identificam a 267ª vítima de rompimento de barragem em Brumadinho.
S�o acusadas 16 pessoas f�sicas, membros do alto escal�o da Vale e da T�v-S�d, pelos crimes de homic�dio qualificado das 270 v�timas, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de polui��o (foto: CBMMG/Divulga��o (Arquivo))
O Minist�rio P�blico Federal entregou, na �ltima sexta-feira (20/01), a den�ncia contra os respons�veis pela trag�dia de Brumadinho � Procuradoria da Rep�blica. A entrega marca o in�cio da tramita��o do processo na Justi�a Federal, quase quatro anos ap�s o desastre que vitimou 270 pessoas e o meio ambiente.
 
A den�ncia � a mesma elaborada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais em janeiro de 2020. O documento foi ratificado integralmente pelo �rg�o federal, e dar� in�cio ao julgamento se aceito pela 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte.
 
Novas den�ncias ou altera��es podem ser feitas a qualquer momento. “Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instru��o criminal. A urg�ncia da ratifica��o da den�ncia se explica pelo teor da decis�o da ministra Rosa Weber, que chamou a aten��o para a possibilidade de prescri��o de alguns crimes”, explica a procuradora Mirian Moreira Lima.
 

Risco de prescri��o 

A ministra do STF determinou, na �ltima ter�a-feira (17/01), que a a��o penal seja promovida imediatamente pela Justi�a Federal de Minas Gerais. Isso porque ao completar 4 anos do ocorrido, alguns crimes ambientais podem ser prescritos em abstrato.
 
 
S�o acusadas 16 pessoas f�sicas, da Vale e da T�v-S�d, pelos crimes de homic�dio qualificado das 270 v�timas, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de polui��o. A Vale e a T�v-S�d tamb�m s�o acusadas, como pessoas jur�dicas, pelos crimes ambientais.
 

Compet�ncia federal 

O caso j� tramitava na Justi�a mineira desde 14 de fevereiro de 2020. Mas a defesa dos acusados interp�s diversos recursos suscitando conflito de compet�ncia, sugerindo que o julgamento deveria se dar na esfera federal. Ap�s v�rias decis�es contradit�rias, a palavra final veio em dezembro de 2022, quando a Segunda Turma do STF decidiu que a incumb�ncia � federal.
 
 

Quatro anos 

A trag�dia de Brumadinho, quando rompeu a barragem I, da Mina C�rrego do Feij�o, de propriedade da mineradora Vale, completa 4 anos no dia 25 de janeiro. Foi o maior acidente de trabalho do Brasil, pelo n�mero de v�timas: 270 mortes, e 3 pessoas que ainda est�o desaparecidas. Al�m das v�timas humanas, a trag�dia contaminou o ecossistema da regi�o e em especial os rios Paraopeba e S�o Francisco, do qual o primeiro � um dos afluentes.

O que diz a Vale


Procurada pela reportagem, a Vale disse que "reafirma seu profundo respeito para com as fam�lias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a repara��o e compensa��o dos danos". Por fim, a mineradora refor�a "que sempre pautou suas atividades por premissas de seguran�a e seguir� contribuindo com as autoridades, assim como tem feito desde 2019". 

Tamb�m em nota, o advogado David Rechulski, respons�vel pela defesa jur�dica e processual, pontuou que "com rela��o � ratifica��o integral da den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais pelo Minist�rio P�blico Federal, se manifestar� de forma mais completa e ampla em momento oportuno". 

"N�o obstante, pode desde logo afirmar que considera absolutamente impens�vel uma acusa��o que imputa dolo de forma verticalizada, desde os primeiros n�veis operacionais at� o presidente da companhia, como se todos, agindo com vontade �nica, atuassem direcionados a deliberadamente fazerem ou deixarem a barragem se romper, ocasionando, preponderantemente, a tr�gica morte de seus pr�prios colegas de empresa e pessoas no entorno. Essa teoria n�o � minimamente razo�vel e isso ser� claramente demonstrado", concluiu. 
 



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