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Estado de Minas INDENIZA��O

Empresa � condenada por enviar dados errados de trabalhador � Receita

Empresa de transportes rodovi�rios envia equivocadamente dados sobre trabalhador e � condenada a pagar indeniza��o


03/02/2023 14:22 - atualizado 03/02/2023 16:55

Na foto um aparelho celular está com a carteira de trabalho digital na tela e logo atrás está uma carteira nacional de trabalho física
No CPF do empregado constava que ele trabalhava para as duas empresas simultaneamente (foto: Marcelo Camargo/ Ag�ncia P�blica)
A Justi�a do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodovi�rio de carga a pagar indeniza��o por danos morais de R$ 3 mil por enviar os dados de um trabalhador sem v�nculo empregat�cio para a Receita Federal. A decis�o � dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

 

O trabalhador foi informado que havia uma pend�ncia em seu CPF ap�s tentar financiar um apartamento. Ao agendar um atendimento com o �rg�o fiscalizador, foi comunicado que a pend�ncia se referia a uma declara��o de ajuste anual do imposto de renda que n�o foi entregue, ainda que sua renda fosse isenta da apresenta��o de declara��o.

Descobriu-se ent�o um v�nculo empregat�cio com a empresa de transporte, o que teria elevado sua renda e criado a necessidade da declara��o.

 

A empresa alega que o equ�voco ocorreu ap�s o envio dos dados. “Provavelmente, por um erro no sistema da Receita Federal, houve a replica��o da informa��o, colocando o requerente como empregado de duas empresas”, argumentou a transportadora, em fun��o do recebimento simult�neo das informa��es de duas empresas. 

 

Apesar da imediata retifica��o informando que o trabalhador n�o prestava servi�os � empresa, a desembargadora relatora Denise Alves Horta julgou que o equ�voco no envio de informa��es pela transportadora � Receita Federal resultou em transtornos para a vida do profissional e no cancelamento do seu CPF.

“A repara��o moral se imp�e quando excessos e abusos s�o cometidos, de modo a afetar o patrim�nio moral do autor e tal se vislumbra na presente hip�tese”, pontuou a desembargadora. 

 
*Estagi�ria sob supervis�o 


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