
O trabalhador foi informado que havia uma pend�ncia em seu CPF ap�s tentar financiar um apartamento. Ao agendar um atendimento com o �rg�o fiscalizador, foi comunicado que a pend�ncia se referia a uma declara��o de ajuste anual do imposto de renda que n�o foi entregue, ainda que sua renda fosse isenta da apresenta��o de declara��o.
Descobriu-se ent�o um v�nculo empregat�cio com a empresa de transporte, o que teria elevado sua renda e criado a necessidade da declara��o.
A empresa alega que o equ�voco ocorreu ap�s o envio dos dados. “Provavelmente, por um erro no sistema da Receita Federal, houve a replica��o da informa��o, colocando o requerente como empregado de duas empresas”, argumentou a transportadora, em fun��o do recebimento simult�neo das informa��es de duas empresas.
Apesar da imediata retifica��o informando que o trabalhador n�o prestava servi�os � empresa, a desembargadora relatora Denise Alves Horta julgou que o equ�voco no envio de informa��es pela transportadora � Receita Federal resultou em transtornos para a vida do profissional e no cancelamento do seu CPF.
“A repara��o moral se imp�e quando excessos e abusos s�o cometidos, de modo a afetar o patrim�nio moral do autor e tal se vislumbra na presente hip�tese”, pontuou a desembargadora.