
O idoso recebeu quase R$ 18.200 em verbas indenizat�rias e R$ 10 mil por dano moral.
Os fiscais do MTE, ao chegarem no s�tio, se depararam com o homem retirando fezes de gado em um curral, sem equipamentos de prote��o.
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Em di�logo com o idoso, descobriu-se que ele n�o havia passado por exames m�dicos nem tinha tomado as vacinas necess�rias para trabalhar naquele local.
Os fiscais tamb�m descobriram que n�o havia v�nculo empregat�cio entre o propriet�rio do s�tio e o idoso. Al�m disso, a pr�pria v�tima teve que comprar os equipamentos de prote��o para poder trabalhar.
Ainda segundo o MTE, o idoso morava em um casebre em situa��o prec�ria que contava com tr�s c�modos e um banheiro. A v�tima n�o tinha acesso � �gua pot�vel e tinha que beber �gua de um po�o artesiano que n�o recebia tratamento. Al�m disso, o homem dormia em um colch�o em p�ssimo estado.

Indeniza��o
O propriet�rio do s�tio teve que pagar todos os valores que eram devidos. J� o idoso recebeu R$ 18.200 em verbas indenizat�rias e R$ 10 mil por dano moral. A Auditoria Fiscal do Trabalho sentenciou 11 autos de infra��o pelas irregularidades trabalhistas, e o MPT fez um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador.