
Em depoimento aos policiais militares, ele confessou que j� sa�ram do local dez caminh�es – com cerca de nove toneladas cada um – transportando produto mineral.
Conforme a PM, como n�o foi apresentada licen�a para extra��o, o suspeito recebeu voz de pris�o em flagrante por crime ambiental e usurpa��o de bem da Uni�o. Ele foi conduzido � Pol�cia Federal em Belo Horizonte.
Al�m disso, a atividade no local foi imediatamente embargada, e a retroescavadeira, apreendida.
O que diz a lei?
A usurpa��o de bens da Uni�o � tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prev�, al�m de multa, pena de deten��o de um a cinco anos.
Com penas mais brandas, a execu��o de pesquisa, lavra ou extra��o de recursos minerais sem a autoriza��o e o funcionamento – em qualquer parte do territ�rio nacional – de estabelecimentos, obras ou servi�os potencialmente poluidores, sem licen�a dos �rg�os ambientais, s�o crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, al�m de multa.
Para n�o cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade miner�ria deve procurar, inicialmente, a Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM) para requerer o t�tulo de pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O pr�ximo passo � procurar a Funda��o Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (IGAM), que s�o os �rg�os ambientais respons�veis pela formaliza��o do pedido e concess�o das autoriza��es necess�rias � explora��o.