
Um optometrista de Belo Horizonte foi condenado por exercer pr�ticas oftalmol�gicas, sob pena de ser multado em cinco vezes o valor m�dio de uma consulta com um m�dico oftalmologia.
A a��o civil p�blica que resultou na condena��o do profissional teve in�cio em maio de 2021. Em junho, a ju�za Maria da Gl�ria Reis concedeu a tutela de urg�ncia, determinando a proibi��o da realiza��o de exames invasivos pelo optometrista.
Diferentemente do m�dico oftalmologista, o profissional de optometria n�o possui qualifica��o para realizar consultas e determinar o tratamento de problemas de vis�o e patologias do globo ocular.
A Sociedade Mineira de Oftalmologia alegou que o acusado estava praticando atos privativos de profissionais da oftalmologia, cometendo exerc�cio ilegal da medicina. A associa��o destacou, ainda, o agravante de que o acusado � s�cio de diversas cl�nicas oftalmol�gicas na regi�o.
Em resposta, o acusado alegou que seus atendimentos se enquadram na legalidade da sua profiss�o. Por�m, a ju�za refor�ou que a legisla��o em vigor pro�be que cl�nicas �ticas realizem consultas, exames de vista, prescri��o de medicamentos e �rteses para tratamento de doen�as oculares.
*Estagi�ria, com informa��es do TJMG