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Estado de Minas Gerais

Optometrista � condenado por exercer fun��es de m�dico oftalmologista

Profissional de optometria � condenado em Belo Horizonte por oferecer exames e consultas em cl�nicas �ticas da regi�o


02/03/2023 17:21 - atualizado 02/03/2023 18:38

Médico realizando exame oftalmológico com aparelho
Profissional de optometria foi proibido de exercer procedimentos que devem ser feitos apenas por m�dicos (foto: Imagem ilustrativa)
 
Um optometrista de Belo Horizonte foi condenado por exercer pr�ticas oftalmol�gicas, sob pena de ser multado em cinco vezes o valor m�dio de uma consulta com um m�dico oftalmologia.

A a��o civil p�blica que resultou na condena��o do profissional teve in�cio em maio de 2021. Em junho, a ju�za Maria da Gl�ria Reis concedeu a tutela de urg�ncia, determinando a proibi��o da realiza��o de exames invasivos pelo optometrista.

Diferentemente do m�dico oftalmologista, o profissional de optometria n�o possui qualifica��o para realizar consultas e determinar o tratamento de problemas de vis�o e patologias do globo ocular. 

A Sociedade Mineira de Oftalmologia alegou que o acusado estava praticando atos privativos de profissionais da oftalmologia, cometendo exerc�cio ilegal da medicina. A associa��o destacou, ainda, o agravante de que o acusado � s�cio de diversas cl�nicas oftalmol�gicas na regi�o.

Em resposta, o acusado alegou que seus atendimentos se enquadram na legalidade da sua profiss�o. Por�m, a ju�za refor�ou que a legisla��o em vigor pro�be que cl�nicas �ticas realizem consultas, exames de vista, prescri��o de medicamentos e �rteses para tratamento de doen�as oculares.
 
*Estagi�ria, com informa��es do TJMG 


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