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Estado de Minas TRANSPORTE

Motorista de aplicativo � afastado pela Justi�a do Trabalho

Justi�a concluiu que havia aus�ncia de subordina��o jur�dica no suposto v�nculo empregat�cio alegado pelo motorista


10/03/2023 14:28 - atualizado 10/03/2023 16:13
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Celular, emsuporte de telefone para carros, próximo ao volante com um mapa e uma rota na tela
Motorista declarou que ele mesmo organizava seus hor�rios e suas folgas (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a senten�a que afastou a configura��o de v�nculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte de passageiros por aplicativo. 

Para o desembargador Paulo Maur�cio Ribeiro Pires, que atuou como relator do caso, o servi�o era executado sem a presen�a da subordina��o jur�dica, fator que difere o trabalhador aut�nomo e o que presta servi�os com v�nculo de emprego.

A empresa negou o v�nculo de emprego, afirmando ser uma empresa de tecnologia que apenas facilita a comunica��o entre o motorista e o passageiro.

Depoimentos


O trabalhador declarou que definia seus hor�rios, rotas e folgas. A declara��o levou a justi�a a comprovar a aus�ncia de subordina��o jur�dica, fundamental ao v�nculo do emprego. 

Para o desembargador, as circunst�ncias apuradas de ambos os depoimentos deixaram clara a autonomia do trabalhador no exerc�cio da atividade. Ficou demonstrado que ele tinha ampla liberdade, tanto para escolher os dias e hor�rios para a presta��o de servi�os, quanto para ligar e desligar o aplicativo quando bem quisesse. Al�m disso, n�o houve relato de penalidade, caso ficasse por alguns dias com o aplicativo desligado.
Tamb�m foi constatado que era ele, o motorista, o �nico respons�vel por arcar com as despesas relativas ao ve�culo, fato que, como explicou o relator, destoa do princ�pio da alteridade, intr�nseco � rela��o empregat�cia e segundo o qual cabe ao empregador responder pelos custos da presta��o de servi�os.

Na decis�o, o relator ressaltou que eventual cancelamento do motorista em virtude de reiteradas recusas de corridas ou de repetidas avalia��es ruins dos passageiros n�o � suficiente para configurar, no caso, o requisito da subordina��o jur�dica. “A rela��o jur�dica em quest�o, correspondente � utiliza��o da tecnologia da plataforma pelo motorista, por ser sinalagm�tica e onerosa, implica obriga��es e direitos para ambas as partes”, destacou. 

Ponderou ainda que cabe � empresa de aplicativo, por ser detentora da marca, proteger e garantir a qualidade da tecnologia disponibilizada no mercado, “sem que isso importe em subordina��o jur�dica”. 

O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.
 
*Estagi�ria sob supervis�o 


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