
Como o pre�o m�dio do produto gira em torno de R$ 90, o trio encheu o carrinho com o produto. Quando chegaram ao caixa, foram interrompidos pelo gerente do supermercado, que alegou que o pre�o do whisky estava errado e, por isso, a compra teria que ser cancelada.
O trio, ent�o, se indignou. Os homens mostraram o pre�o que estava na prateleira. E argumentaram tamb�m que, quando o produto passou no caixa, o mesmo valor apareceu na tela do computador.
O gerente, irredut�vel, disse que houve um erro de digita��o e que j� havia conversado com um advogado sobre a situa��o. A orienta��o passada foi a de cancelar a compra.
Como come�ou um bate-boca, a Pol�cia Militar (PMMG) foi acionada e teve que ir at� o supermercado. Esse caso foi registrado nesse �ltimo fim de semana.
Os policiais tranquilizaram todos os envolvidos na confus�o. O trio foi aconselhado a procurar a Pol�cia Civil (PCMG) para tomar as provid�ncias sobre o caso.
Precedente para cancelar a compra, informa o Procon
A reportagem do Estado de Minas procurou o Procon de Juiz de Fora para saber se a medida tomada pelo gerente do supermercado foi a correta. Em nota, o �rg�o informou que h� decis�es judiciais que validam o cancelamento da compra em casos como o que ocorreu na cidade.
“Em regra, o fornecedor � obrigado a vender pelo pre�o da oferta. Entretanto, quando h� um erro grosseiro, isto �, nos casos em que � poss�vel verificar tanto pelo padr�o de pre�o praticado no mercado para o mesmo item quanto pelo padr�o de custo, ou seja, nos casos em que o valor da oferta n�o cobre o pre�o pago para o fabricante, h� decis�es judiciais que autorizam o fornecedor a n�o vender pelo pre�o divulgado por engano”, informou o Procon.
O �rg�o tamb�m ressaltou que em casos como esse, os clientes devem procurar o Procon. “A orienta��o ao consumidor � procurar o Procon para avaliar a melhor forma de abordar a quest�o”, finalizou a nota do �rg�o.
A Pol�cia Civil informou que, em rela��o a este caso, n�o foi aberto nenhuma investiga��o, porque n�o houve representa��o por parte dos clientes que se sentiram lesados. O �rg�o tamb�m informou que “as normas que regem as rela��es de consumo s�o tipificadas no C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). A pessoa que se sentiu prejudicada, deve buscar o �rg�o para garantir os seus direitos”, esclareceu a PC, em nota.