
Nesta ter�a-feira (21/3), a PBH publicou em seu portal oficial, em raz�o de interpreta��es acerca da lei, que "o texto n�o veda o pagamento com dinheiro dentro dos �nibus. A modalidade poder� ocorrer nos coletivos, junto com as novas possibilidades, como cart�es de cr�dito e d�bito, QR Code, PIX, cart�o BHBus, entre outras”. E continua: “o objetivo da lei � proporcionar melhorias, avan�os tecnol�gicos e novas op��es de pagamento da tarifa do transporte coletivo”.
Ainda segundo a prefeitura, outras vantagens que o novo sistema trar� � a facilita��o da contagem de passageiros, coleta de dados para o planejamento urbano e a redu��o da circula��o de dinheiro dentro dos �nibus, garantindo mais seguran�a a operadores e passageiros.
A nova lei estabelece que as concession�rias ter�o que apresentar um projeto-piloto do sistema de bilhetagem eletr�nica, num prazo de 90 dias. Ap�s essa apresenta��o a PBH regulamentar� a implanta��o das melhorias do servi�o.
O Estado de Minas tentou contato com a PBH a respeito de poss�veis mudan�as na Lei para melhor esclarecimento sobre como as passagens compradas por dinheiro seriam contabilizadas, integradas ou relacionadas ao sistema e aguarda resposta.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata