
De acordo com a Defensoria, o motorista n�o tem condi��es de arcar com o pagamento da fian�a, porque ele possui renda mensal de R$ 3 mil. O acusado trabalha de maneira aut�noma, fazendo carretos.
A defesa alega que o Estado, por meio do valor discrepante entre a renda do acusado e o valor da fian�a, transforma a puni��o em instrumento de reafirma��o da desigualdade entre os envolvidos no caso: o r�u e a v�tima do acidente. Para a Defensoria P�blica, a liberdade � garantida somente aos mais abastados financeiramente, penalizando os economicamente vulner�veis.
O pedido feito � Justi�a ainda ressalta que, justamente por n�o ter condi��es financeiras de pagar honor�rios advocat�cios, o acusado recorreu � Defensoria P�blica, e pelo mesmo motivo, ele ainda vai continuar preso por mais de uma semana, j� que o pedido ainda vai ser analisado pela Justi�a.