
Segundo decis�o do juiz da D�cima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Leonardo Passos Ferreira, mesmo que possa atribuir eventual culpa � profissional pelo infort�nio, o hospital n�o seguiu as medidas corretas de seguran�a, violando normas de ordem p�blica, n�o deixando d�vida quanto � responsabilidade dele.
“Embora tenha sido comprovado o fornecimento de equipamentos de prote��o e a realiza��o de treinamentos, � certo que eles n�o foram suficientes para evitar a ocorr�ncia do dano, o que por si s� demonstra a culpa da empregadora, consubstanciada na inefic�cia em proteger aqueles que exp�s a risco”, diz o juiz do caso.
O hospital entrou com recurso contra a condena��o ao pagamento de indeniza��o por danos morais, alegando que ficou demonstrado em audi�ncia de instru��o que o acidente foi de responsabilidade exclusiva da ex-empregada.
Por�m, para o juiz a quest�o que deve ser resolvida � pela �tica da responsabilidade subjetiva, de omiss�o, ou quando os danos s�o causados por atos de terceiros ou fen�menos da natureza. “O empregador tem obriga��o de promover a redu��o de todos os riscos que afetam a sa�de do empregado no ambiente de trabalho”.
O magistrado ressaltou ainda que cabe ao hospital provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa total e exclusiva da v�tima e n�o ao contr�rio. “�nus esse de que n�o se desincumbiu, pois n�o foi produzida prova robusta nesse sentido”.
A institui��o hospitalar foi condenada ainda ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau m�ximo, � base de 40% sobre o sal�rio m�nimo, j� que “a profissional trabalhava habitualmente exposta a agentes biol�gicos durante a prepara��o dos cad�veres”.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para revis�o do julgamento.
Santa Casa se pronuncia
Em nota, a Santa Casa informou que:
"Na a��o trabalhista, ajuizada em desfavor da Santa Casa BH, a reclamante pleiteou, dentre outros, o pagamento de indeniza��o por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Durante a instru��o processual, foi demonstrado nos autos da a��o trabalhista que a Santa Casa BH cumpriu e ainda cumpre com todas as normas relativas � Sa�de, Medicina e Seguran�a no Trabalho.
A decis�o mencionada na mat�ria foi publicada em fevereiro de 2022 e, contra a referida decis�o, a Santa Casa BH interp�s Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho, estando o apelo pendente de decis�o perante o referido �rg�o jurisdicional, desde dezembro de 2022.
� importante esclarecer que a Santa Casa BH preza pela seguran�a dos seus funcion�rios, fornecendo-lhes treinamentos constantes sobre as rotinas de trabalho, bem como treinamentos voltados para a seguran�a no ambiente de trabalho, de modo a prevenir a ocorr�ncia de sinistros indesejados.
O fato publicado pelo referido ve�culo de comunica��o n�o reflete a realidade de uma institui��o centen�ria, que preza pela presta��o de servi�os de sa�de de qualidade � popula��o mineira, n�o podendo um epis�dio isolado ser tido como refer�ncia para desabonar ou ser tido como uma situa��o recorrente."