
Uma empresa voltada para tratamento de dados, provedores de servi�os de aplica��o e servi�os de hospedagem na internet foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 8 mil por danos morais. Ela teve foto, nome e telefone pessoal inclu�dos em sites de conte�do sexual.
A decis�o foi tomada pela 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Segundo a mulher, em tr�s ocasi�es foram publicados an�ncios em nome dela para realiza��o de programas sexuais no site da companhia, sem seu consentimento.
A mulher ainda afirmou que soube das publica��es porque come�ou a receber liga��es telef�nicas com propostas e convites e questionou um dos interessados. Ela disse que registrou boletim de ocorr�ncia na pol�cia e entrou em contato com a empresa para que retirasse o conte�do do ar, o que foi feito com bastante atraso.
Por�m, nos dias seguintes, os an�ncios foram publicados de novo. A mulher argumentou que o incidente causou abalo �ntimo a ela e a familiares. Ela ajuizou a��o em abril de 2014, pedindo indeniza��o por danos morais.
Em defesa, a empresa argumentou que n�o hospedava classificados, n�o desenvolvia atividades ligadas a servi�os do tipo, nem administrava qualquer site, prestando somente os servi�os de registro de dom�nios.
A empresa ainda alegou n�o ter responsabilidade sobre os conte�dos veiculados no site, j� que apenas executava o registro e a manuten��o do nome de dom�nio da pagina no Brasil, e n�o possui qualquer rela��o com a empresa, que � estrangeira.
Na decis�o, a ju�za Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert reconheceu a pr�tica de ato il�cito pela empresa, com o uso indevido da imagem da mulher.
“Em suma, tem-se que o dano causado � dignidade da requerente � inconteste, uma vez que teve seu nome e imagem vinculados a conte�do de prostitui��o em plena internet (que possui acesso mundial ilimitado), sem o seu consentimento e autoriza��o, devendo, por consequ�ncia, a requerida ser condenada ao pagamento de danos morais”.
A empresa apresentou recurso, mas o relator, desembargador Estev�o Lucchesi, manteve a decis�o de 1ª Inst�ncia.