
Uma ex-funcion�ria de uma empresa de teleatendimento ser� ressarcida por gastos com internet no per�odo em que trabalhou em home office durante a pandemia. A decis�o � do juiz Andr� Barbieri Aidar, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A mulher relatou que passou a trabalhar em regime de home office a partir de abril de 2020, em decorr�ncia da pandemia do coronav�rus, e pediu o ressarcimento de despesas com a compra de computador e contrata��o de internet.
Em defesa, a empresa sustentou que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota ap�s responder question�rio no qual informou que tinha condi��es de trabalhar dessa forma e que possu�a os equipamentos necess�rios para isso.A empresa ainda afirmou que jamais prometeu aux�lio com internet, energia ou equipamentos para a ex-funcion�ria e que apenas os empregados que respondiam sim �s perguntas do question�rio eram selecionados para trabalhar na modalidade via remota, como no caso da trabalhadora que apresentou a a��o trabalhista.
Ao decidir o caso, o juiz considerou que o empregador deve ressarcir os gastos de internet j� que a trabalhadora comprovou que teve que arcar com despesas de servi�os de conex�o � internet.
Mas o pedido de ressarcimento pela compra do computador foi rejeitado pela Justi�a porque o recibo apresentado pela trabalhadora indicou que o equipamento foi comprado em data anterior ao in�cio do trabalho em home office e antes mesmo da decreta��o da pandemia no pa�s. Para o magistrado, ficou evidente que a aquisi��o do computador n�o teve rela��o com o trabalho.
A condena��o ficou restrita � indeniza��o pelas despesas com internet, no valor m�dio de R$ 50 mensais, no per�odo de 1º de abril de 2020 at� o encerramento do contrato de trabalho.