
A TIM foi condenada a pagar R$ 3 mil a ex-empregada por abuso na cobran�a de metas. A decis�o � da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A ex-funcion�ria apresentou provas que mostram o comportamento abusivo da empresa de telecomunica��es. Foram divulgadas conversas em que os empregados eram expostos por meio de ranking colocado em local de acesso dos outros trabalhadores e divulgado nos grupos de WhatsApp.
Os relatos ainda demonstram que a empresa fazia reuni�es seletivas com os vendedores que n�o atingiam a meta, os amea�ando de demiss�o, al�m de serem rotulados como "ofensores".
Segundo a ju�za Adriana Campos, as provas apresentadas exp�em o dano moral relatado pela trabalhadora, ficando assim definido o pagamento de indeniza��o por danos morais.
A v�tima recorreu da senten�a, pedindo o aumento do valor da indeniza��o para R$ 50 mil, o que foi negado pela ju�za por entender que os R$ 3 mil s�o compat�veis, j� que a empregada trabalhou na empresa por pouco mais de um ano, al�m de que o valor acertado atende � sua dupla finalidade: a justa repara��o do ofendido e o car�ter pedag�gico em rela��o ao ofensor.