
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª regi�o de Minas Gerais (TRT-MG), negou recurso de pagamento de danos morais a uma trabalhadora demitida pela empresa onde trabalhava ainda em per�odo de gesta��o. O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG foi o respons�vel pela decis�o.
6.019/1974, que estabelece que contratos nesses par�metros n�o d�o garantia de estabilidade provis�ria � empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT).
Segundo a senten�a, a gestante foi admitida em regime de trabalho tempor�rio. Assim, a empresa estava protegida pela Lei O juiz concluiu que o pedido da ex-funcion�ria � inaplic�vel, por aus�ncia de previs�o legal, e que a a��o da empresa estava dentro da lei, n�o se aplicando a estabilidade provis�ria da empregada gestante ao contrato. "Pelo que rejeito os pedidos, inclusive de condena��o da Reclamada no pagamento de indeniza��o por danos morais”, exp�e.
A ex-funcion�ria interp�s recurso, mas a senten�a foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. N�o cabemais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.
*estagi�rio sob supervis�o do editor Benny Cohen