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Estado de Minas JUSTI�A DO TRABALHO

Empresa que demitiu gr�vida estava dentro da lei, diz Justi�a do Trabalho

Recurso de funcion�ria que foi demitida quando esperava um beb� foi negado; juiz esclareceu que a��o movida por ela n�o se aplica


06/02/2023 11:22 - atualizado 06/02/2023 12:54
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Um celular mostrando em tela o aplicativo aberto da carteira de trabalho digital
Justi�a do Trabalho descarta estabilidade a gestante admitida por contrato de trabalho tempor�rio (foto: cr�dito: Google Images/Divulga��o)

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª regi�o de Minas Gerais (TRT-MG), negou recurso de pagamento de danos morais a uma trabalhadora demitida pela empresa onde trabalhava ainda em per�odo de gesta��o. O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG foi o respons�vel pela decis�o. 
 
Segundo a senten�a, a gestante foi admitida em regime de trabalho tempor�rio. Assim, a empresa estava protegida pela Lei 6.019/1974, que estabelece que contratos nesses par�metros n�o d�o garantia de estabilidade provis�ria � empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT).
 
O juiz concluiu que o pedido da ex-funcion�ria � inaplic�vel, por aus�ncia de previs�o legal, e que a a��o da empresa estava dentro da lei, n�o se aplicando a estabilidade provis�ria da empregada gestante ao contrato. "Pelo que rejeito os pedidos, inclusive de condena��o da Reclamada no pagamento de indeniza��o por danos morais”, exp�e.
 
A ex-funcion�ria interp�s recurso, mas a senten�a foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. N�o cabemais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.
 
*estagi�rio sob supervis�o do editor Benny Cohen


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