
A Justi�a do Trabalho negou indeniza��o por danos morais a um ex-funcion�rio de uma empresa de espumas para ind�strias. Em julho de 2020, ele foi demitido por justa causa ap�s ser flagrado fazendo sexo no local de trabalho.
O homem alegou que sofreu grave abalo na esfera extrapatrimonial, por culpa da empresa, que, segundo ele, permitiu a ampla divulga��o do v�deo �ntimo.
A 2ª Vara do Trabalho de Contagem, por�m, n�o viu irregularidade na situa��o. O homem chegou a recorrer da decis�o, mas a senten�a foi mantida.
O trabalhador foi admitido em janeiro de 2007 e foi demitido incontin�ncia de conduta ou mau procedimento.
Segundo o relator do processo, o desembargador Jorge Berg de Mendon�a, o homem alegou que algu�m de dentro da f�brica filmou o momento com o intuito de constrang�-lo, e que encaminhou o v�deo para um superior da empresa.
Al�m disso, o ex-empregado n�o questionou a dispensa por justa causa.
“Ele reclamou apenas do procedimento de dispensa adotado pela empresa, que teria exibido o v�deo �ntimo, sem necessidade, para outras pessoas, que assinaram o comunicado de dispensa, como testemunhas.
Ainda no entendimento do desembargador, o ex-funcion�rio n�o est� com a raz�o e reconheceu que a empresa adotou uma postura correta, educada e polida, e que, realmente, tomou toda a precau��o para n�o expor o trabalhador e a colega.
De acordo com o relator, n�o h� prova de que a empregadora tenha repassado o v�deo para outra pessoa. “Na pr�pria peti��o inicial, consta a informa��o de que foi algu�m que filmou o ato sexual”, destacou o julgador, ressaltando que, se o v�deo realmente chegou a amigos e familiares, algo que n�o foi provado, � poss�vel que a pessoa que os filmou tenha feito esse repasse.
“O fato � que n�o h� prova de que a empregadora tenha adotado qualquer procedimento irregular, de modo a ferir a honra ou a imagem do profissional”, concluiu o magistrado, julgando improcedente o pedido de indeniza��o por danos morais.
O processo foi arquivado definitivamente.