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Estado de Minas JUSTA CAUSA

Conhe�a casos de funcion�rios demitidos por justa causa por pular carnaval

Empregados de pizzaria foram demitidos ap�s falta coletiva nos dias de folia; mulher apresentou atestado m�dico, mas foi flagrada em blocos


16/02/2022 16:59 - atualizado 16/02/2022 17:59

Carnaval de 2020 em Belo Horizonte
O Carnaval movimentava a cidade com festas e blocos de rua (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

O carnaval sempre impactou diretamente o mercado de trabalho e as leis trabalhistas, mesmo antes da pandemia. Em circunst�ncias normais, o carnaval j� n�o era mesmo considerado feriado nacional, mas poderia ser feriado local, dependendo da legisla��o do estado ou do munic�pio. 

 

Em Belo Horizonte, antes do in�cio da pandemia de COVID-19, a prefeitura adotava o ponto facultativo durante o carnaval. Isso significa que ficava a crit�rio do empregador decidir se seus empregados ter�o ou n�o a pausa. Por�m, alguns funcion�rios tentavam burlar o esquema para tentar curtir mais tempo da folia e acabaram demitidos por justa causa.

 

Falta coletiva

 

Em 2019, seis funcion�rias de uma pizzaria da capital mineira combinaram de faltar durante os dias de carnaval para participarem das festas de rua. Das oito empregadas da loja, somente duas compareceram ao trabalho. Surpreendida pela falta inesperada das trabalhadoras, a empresa decidiu aplicar a elas a pena m�xima da dispensa por justa causa.

 

Uma das ex-funcion�rias n�o se conformou com a demiss�o e entrou na Justi�a do Trabalho, pedindo a revers�o da justa causa aplicada. Na �poca, a ex-funcion�ria tentou convencer o juiz de que a falta ao trabalho foi motivada pelas dificuldades dela de se locomover no per�odo de carnaval, em raz�o da movimenta��o de blocos carnavalescos e de pessoas na �rea central de Belo Horizonte, al�m da falta de seguran�a.

 

Ap�s an�lise de conversas nas redes sociais, onde as colegas combinaram a falta coletiva, e depoimento de outras funcion�rias da empresa, o juiz Paulo Em�lio Vilhena da Silva entendeu por n�o afastar a justa causa aplicada � autora. A senten�a foi confirmada pelos julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o processo j� foi arquivado definitivamente.

 

Atestado m�dico

 

O outro caso aconteceu em Uberl�ndia, em 2016. Uma trabalhadora conseguiu atestado m�dico para faltar ao servi�o durante dois dias do carnaval, alegando que estava com dor abdominal e p�lvica. Por�m, ela foi flagrada pelas c�meras de outros foli�es se divertindo em blocos de rua. 

 

Fotos e v�deos da trabalhadora nas festas circularam rapidamente nas redes sociais e a empresa dispensou a empregada por justa causa. Por�m, a ex-funcion�ria n�o aceitou a decis�o e entrou na Justi�a do Trabalho, pedindo a revers�o da justa causa.

 

Ap�s an�lise das provas, a ju�za Mel�nia Medeiros dos Santos Vieira deu raz�o � empresa. A trabalhadora recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a senten�a e o processo foi arquivado definitivamente.

 

Em 2022, a PBH cancelou o ponto facultativo e o prefeito Alexandre Kalil (PSD) incentivou o com�rcio a funcionar. Por�m, trabalhadores do com�rcio da capital n�o poder�o ser convocados para trabalhar neste carnaval, conforme Conven��o Coletiva de Trabalho da categoria. Ou seja, lojas poder�o abrir, por�m, sem a m�o de obra dos empregados. 


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