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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

Justi�a reduz jornada de trabalho para que pai cuide de filha com epilepsia

Servidor p�blico de BH teve a carga hor�ria reduzida para 20 horas semanais, pois a filha faz uso constante de rem�dios para tratar crises convulsivas


21/07/2022 21:56 - atualizado 22/07/2022 08:25

Pai e filha de mãos dadas
Anteriormente, pai requereu administrativamente a redu��o da jornada, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia da crian�a n�o se enquadrava na lista de doen�as que permitia o acesso a esse direito (foto: Pixabay/Imagem meramente ilustrativa)

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou, nesta quinta-feira (21/7), que um servidor p�blico estadual de Belo Horizonte teve a carga hor�ria de trabalho reduzida para 20 horas semanais para poder cuidar da filha, j� que a menina, com quadro de epilepsia, necessita de aten��o especial por fazer uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.

Conforme o tribunal, o pai, que atua na Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica, requereu administrativamente a redu��o da jornada, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia da crian�a n�o se encaixava na lista de doen�as que permitia o acesso a esse direito.

Na decis�o, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias da capital mineira, ressaltou que “deve ser assegurado � crian�a o direito priorit�rio de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de crian�a que necessita de cuidados especiais”.

Al�m disso, Michel destacou que a lei deve ser interpretada “considerando a condi��o peculiar de cada crian�a”, conforme preconiza o artigo 6° do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA).

“� direito de toda crian�a receber prote��o priorit�ria e socorro, � luz das normas do Estatuto da Crian�a e do Adolescente, sendo dever da fam�lia e do poder p�blico assegurar, com base no Princ�pio da Prioridade Absoluta, a efetiva��o dos direitos referentes � vida e � sa�de”, pontuou o magistrado na senten�a.


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