
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou, nesta quinta-feira (21/7), que um servidor p�blico estadual de Belo Horizonte teve a carga hor�ria de trabalho reduzida para 20 horas semanais para poder cuidar da filha, j� que a menina, com quadro de epilepsia, necessita de aten��o especial por fazer uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.
Conforme o tribunal, o pai, que atua na Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica, requereu administrativamente a redu��o da jornada, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia da crian�a n�o se encaixava na lista de doen�as que permitia o acesso a esse direito.
Na decis�o, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias da capital mineira, ressaltou que “deve ser assegurado � crian�a o direito priorit�rio de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de crian�a que necessita de cuidados especiais”.
Al�m disso, Michel destacou que a lei deve ser interpretada “considerando a condi��o peculiar de cada crian�a”, conforme preconiza o artigo 6° do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA).
“� direito de toda crian�a receber prote��o priorit�ria e socorro, � luz das normas do Estatuto da Crian�a e do Adolescente, sendo dever da fam�lia e do poder p�blico assegurar, com base no Princ�pio da Prioridade Absoluta, a efetiva��o dos direitos referentes � vida e � sa�de”, pontuou o magistrado na senten�a.