
Segundo os autos do processo, a profissional � dentista na rede municipal e relata que, desde julho de 2016, cumpria jornada diferenciada, combinada em acordo verbal. Em agosto de 2017, o munic�pio recuou do trato, alegando falta de amparo legal. Na ocasi�o, o Executivo sustentou ainda que a funcion�ria, "sabendo de suas dificuldades, n�o deveria ter feito tal concurso".
Diante da situa��o, a dentista moveu uma a��o contra a prefeitura, solicitando redu��o da carga hor�ria de forma definitiva, sem preju�zo � remunera��o. O pedido foi concedido em 1ª inst�ncia, embora com redu��o proporcional de vencimentos. O Minist�rio P�blico e a Procuradoria-Geral de Justi�a se manifestaram favoravelmente � senten�a.
"Na sociedade atual n�o mais prospera o argumento lan�ado pela autoridade impetrada (a prefeitura) de que 'n�o deveria a impetrante (a dentista) fazer tal concurso, sabendo de suas dificuldades', sob pena de se retroceder anos de conquistas hist�ricas pela inclus�o efetiva da pessoa com defici�ncia", afirma a decis�o.
O caso foi revisto posteriormente por se tratar de condena��o de um ente da Federa��o. A Turma de desembargadores da 7ª C�mara C�vel reafirmou a delibera��o, desta vez, � luz da Conven��o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia, da qual o Brasil � signat�rio, e do Estatuto da Pessoa com Defici�ncia.
Segundo o relator do processo, o desembargador Peixoto Henriques, as normas preveem a adapta��o razo�vel nas esferas p�blica e privada que garamtam aos cidad�os com defici�ncia o gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais. "Prioritariamente, o atendimento material e afetivo de crian�as nessa condi��o, comprometido com o respeito pelo lar e pela fam�lia", diz a senten�a.