
Os servidores uberabenses (m�e e pai) que t�m filho biol�gico ou adotivo com defici�ncia agora poder�o solicitar hor�rio especial de jornada de trabalho, sem compensa��o de hor�rios. A Lei Complementar (LC) nº 626/2021, de iniciativa da prefeitura, foi aprovada pela C�mara Municipal na noite dessa segunda-feira (20/9).
A Lei Complementar nº 626 tamb�m garante a licen�a-paternidade de cinco dias em caso de obten��o da guarda judicial. At� ent�o, a licen�a paternidade se aplicava para nascimento ou ado��o.
"Trata-se de uma adequa��o para que a licen�a paternidade alcance, tamb�m, os casos de obten��o da guarda judicial, j� que esse mesmo direito j� � garantido �s servidoras", explicou o secret�rio de Administra��o de Uberaba, Beethoven de Oliveira.
O novo benef�cio vale para o servidor efetivo est�vel do Executivo, incluindo autarquias e funda��es, e tamb�m da C�mara Municipal.
A nova lei, que alterou a Lei Complementar nº 392/2008, conhecida como Estatuto do Servidor, segundo a Prefeitura de Uberaba, � uma reivindica��o do Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Uberaba (SSPMU).
A professora Ieda Jesus, servidora municipal h� quase 20 anos, que tem um filho de 12 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), disse que para ela a aprova��o da lei � um al�vio.
"Lutamos por essa causa h� quase tr�s anos e, nessa gest�o, finalmente fomos acolhidos. Ter um filho at�pico exige muito mais a presen�a dos pais. � preciso lev�-los ao terapeuta, fisioterapeuta, neuro, fonoaudi�logo, psic�logo, entre outros. E agora teremos tranquilidade, paz e seguran�a jur�dica para fazer isso", comemorou Ieda.
